• Carregando...

Toda decisão do Conselho Tutelar só pode ser revista pelo juiz da Infância e Juventude. Por possuir status de autoridade pública equiparado em importância à figura do juiz, suas determinações têm força de lei. Pelo artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), é crime "impedir ou embaraçar" a ação de autoridade judiciária ou membro do Con­selho, sob pena de detenção de seis meses a dois anos. Também é infração administrativa descumprir, dolosa ou culposamente, determinação dessas autoridades.

"Assim, fica claro que, na forma da lei, o juiz da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar (CT) encontram-se no mesmo patamar, não havendo hierarquia entre ambas autoridades, que apenas têm atribuições e competências distintas", diz o promotor de Justiça Murillo José Digiácomo. De acordo com o promotor, o juiz pode reformar a decisão do CT não por uma relação de subordinação deste em relação àquele, mas sim pelo princípio da Constituição segundo o qual nenhuma lesão ou ameaça de direito pode ser excluída da apreciação pelo Judiciário.

Tanto que a revisão judicial das decisões do CT só pode ocorrer "a pedido de quem tenha legítimo interesse", lembra Digiácomo, membro da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e da Juventude (ABMP) no Paraná. O CT, diz ele, foi dotado de algumas prerrogativas funcionais, como a autonomia, que lhe conferem independência na tomada de suas decisões, e a capacidade de promover diretamente a execução destas, através da possibilidade de requisição de determinados serviços públicos.

Desde que proferidas de forma colegiada e no âmbito de suas atribuições, as decisões do CT têm eficácia imediata, sem precisar do aval do juiz. Além de infringir o ECA, o não cumprimento implica crime de desobediência, tipificado no Código Penal, em especial quando houver notificação aos gestores públicos da requisição de um dos serviços públicos relacionados no ECA e efetuada pelo CT.

Para o promotor, o destinatário de uma decisão do CT não pode simplesmente ignorá-la. Resta-lhe só duas alternativas: cumpri-la como prioridade ou ajuizar pedido de revisão judicial. "As decisões, determinações e requisições de serviço do CT devem ser respeitadas e cumpridas de imediato, como se tivessem sido proferidas pela própria autoridade judiciária, à qual o interessado terá de recorrer, fundamentadamente, para ver-se desobrigado de seu cumprimento." (MK)

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]