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YouTube| Foto: Szabo Viktor / Unsplash

O jornalista Fernando Beteti não pode publicar vídeos em seu canal no YouTube com fontes que “contradigam as autoridades de saúde locais ou as informações médicas da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o COVID-19”. Em outras palavras, o canal de Beteti está proibido trazer informações favoráveis ao tratamento precoce ou outros temas com pontos de vista diferentes dos que são divulgados pela OMS. A sentença foi proferida pelo juiz Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros, da 7ª Vara Cível de São Paulo.

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O advogado Emerson Grigollette, que defende o jornalista, explica que Beteti acionou a justiça para garantir o direito de entrevistar “médicos, especialistas e estudiosos, alguns detendo título de PhD e que atuavam no front do combate à Covid” e para suspender as penalidades impostas pela plataforma.

Mas o juiz afirma na sentença que “uma vez que a ré [Google/YouTube], com base no firme posicionamento das autoridades de saúde constituídas - OMS e ANVISA -, considera que a divulgação de conteúdo em defesa do uso off label de invermectina [sic] para o tratamento precoce e sem prescrição médica da COVID-19, em um momento que a nação convive com um número belicoso de óbitos pela doença, potencializa a desinformação sobre a conduta a ser adotada pelo infectado diante de sintomas do contágio, a exclusão dos referidos artigos – que fazem clara defesa do uso do indigitado medicamento no tratamento da COVID-19 - tem previsão contratual que não pode ser contraposta com a evocação da garantia constitucional da liberdade de expressão”.

No entendimento do juiz, aquele que produz conteúdo para publicar no YouTube concordou com as diretrizes estabelecidas pela plataforma e deve segui-las. No que diz respeito à pandemia, a empresa informa que: “O YouTube não permite conteúdo que divulgue informações médicas incorretas que contradigam as autoridades de saúde locais ou as informações médicas da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre o COVID-19. Isso é limitado ao conteúdo que contradiz as orientações da OMS ou das autoridades de saúde locais sobre: -Tratamento -Prevenção -Diagnóstico -Transmissão -Diretrizes de distanciamento social e auto-isolamento - A existência do COVID-19.”

Dessa forma, para o juiz, a retirada de vídeos de pessoas com outros pontos de vista ou argumentos sobre a pandemia por parte do YouTube é legítima e não configura censura. “Não há censura e sim controle posterior de conteúdo que viola as diretrizes de uso do serviço ao qual o autor aderiu”, afirmou o magistrado.

Sobre a questão, Grigolette ressalta que o canal do jornalista promove “debate construtivo e científico sobre todas as intercorrências relacionadas a pandemia” e que houve excessos na aplicação das penalidades por parte do YouTube.

“A ação não combate o direito do Youtube de remover conteúdos que sejam manifestamente prejudiciais as pessoas (como tráfico de drogas, assassinatos, estupro, entre outros) mas garantir que não haja exagero na aplicação das penalidades, como fora feito contra o canal do jornalista, que se limitou a entrevistar as maiores autoridades do país acerca do tema, criando um debate construtivo e científico sobre todas as intercorrências relacionadas a pandemia, dentro dos direitos e dos limites previstos na Constituição Federal, no Marco civil da Internet, no Decreto Regulatório do Marco civil da Internet e no Código do Consumidor”, afirmou o advogado do jornalista.

Os argumentos do juiz ainda apontam que o fato de existir um contrato para a monetização dos vídeos autoriza o Google, que é o proprietário do YouTube, a suspender ou cancelar a conta do jornalista sem aviso prévio, pois ele teria descumprido uma cláusula da política do Google AdSense.

“Não se pode exigir que a ré – parceira na monetização do canal do autor – permaneça impassível frente à veiculação de conteúdo que contraria a sua política de uso da plataforma. [...] Assim, uma vez que a ré agiu do regular exercício de direito ao excluir os vídeos que contrariaram suas diretrizes, não há que se falar em ilícito contratual e, consequentemente, em algum direito do autor de ser indenizado pela restrição de uso da plataforma ou pela diminuição da monetização decorrente”, decidiu o juiz.

Diante desse cenário, a defesa de Beteti lamentou o fato de o Google/YouTube ter o poder de barrar opiniões médicas que conflitem com aquelas apresentadas pela OMS e pela Anvisa.

“O que se tem é que a Justiça validou o entendimento de que uma mera empresa que desenvolve sistemas tem mais autoridade médica e de saúde que um médico, ainda que seja ele especialista, mestre, doutor ou PhD, ou que atue no front do combate a doença, permitindo-a inclusive remover e censurar os conteúdos proferidos por tais profissionais, caso conflitem com as 'recomendações da OMS' ou da 'ANVISA'” , argumentou Grigollette.

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