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Juiz aponta ilegalidade em decreto de lockdown e manda soltar comerciante que abriu loja
| Foto: Unsplash

O juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, de Ribeirão Preto, considerou, em decisão proferida nesta terça-feira (17), como "manifestamente ilegal" a prisão em flagrante de um comerciante que desobedeceu ao decreto do governo estadual e resistiu à ordem de fechamento dos comércios.

Segundo o magistrado, o decreto em que se fundou a prisão do homem é "manifestamente inconstitucional" e "admitir" o ocorrido, portanto, "equivaleria à total subversão do ordenamento jurídico". O empresário, além de abrir o seu comércio, teria incitado outros comerciantes a abrirem também, diz a decisão, que pode ser lida no fim da matéria.

"As únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional, nos termos dos mesmos dispositivos constitucionais citados", diz o juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, responsável pela decisão.

"Atualmente, não vigora nenhum desses regimes de exceção no Brasil, de modo que o direito ao trabalho, ao uso da propriedade privada (no caso, o estabelecimento comercial) e à livre circulação jamais poderiam ser restringidos, sem que isso configurasse patente violação às normas constitucionais mencionadas", afirma o juiz.

A Defensoria Pública do estado pediu a liberdade provisória do comerciante e afirmou que havia "ausência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva".

O governo de São Paulo afirma que em 2021 já foram vistoriados 2.332 estabelecimentos no estado, dos quais "146 estavam abertos indevidamente ao público consumidor, contrariando o decreto estadual".

Evidências científicas sobre o lockdown

Na decisão de soltura, o juiz cita entendimento do Supremo Tribunal Federal, na ADI 6341, de que as medidas adotadas pelas autoridades governamentais no combate à pandemia de Covid-19 devem ser devidamente justificadas, obedecer aos critérios da Organização Mundial da Saúde (OMS) e gozar de respaldo científico.

No texto, o juiz cita estudos da Universidade Federal de Pernambuco, da Universidade de Stanford e da revista científica britânica Nature e afirma que os documentos "têm demonstrando a ineficácia de medidas como as estabelecidas nos decretos governamentais em questão, ou do chamado lockdown, na contenção da pandemia".

"A Organização Mundial da Saúde já apelou aos governantes para que deixem de usar o lockdown, medida que 'tem apenas uma consequência que você nunca deve menosprezar: torna os pobres muito mais pobres'", diz o juiz. "Qual, então, o respaldo do decreto governamental, no qual se fundou a prisão do indiciado, diante da Constituição da República, da decisão do Supremo Tribunal Federal pertinente ao tema, das orientações da Organização Mundial da Saúde e da ciência? Absolutamente nenhum".

Emissário da OMS, David Nabarro, responsável pela declaração, afirmou que é preciso encontrar um "caminho para lidar com o vírus" através do qual não sejam necessários "lockdowns extremos e constantes", apesar de não descartar totalmente a medida. Orientou, além disso, que governadores não o utilizem como seu "principal método de controle". Neste link, você pode assistir à declaração completa de Nabarro.

Decisão do Tribunal de Justiça de SP:

Decreto em vigor no estado de São Paulo:

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