• Carregando...
Juiz critica “comitê de censura” do YouTube e manda restaurar vídeos de canal conservador
| Foto: Reprodução / Unsplash

O juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Google a restaurar vídeos do canal "Momento Conservador", no YouTube, dos advogados Paulo Papini, Guillermo Ramos e Márcio Moraes. A decisão inclui a obrigação de o YouTube informar, em sua página inicial, que "os vídeos foram indevidamente censurados", sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Foram retirados vídeos sobre estudos de tratamento precoce contra a Covid-19, análises sobre a Venezuela e vacinas. Cabe recurso.

>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

Na sentença, o juiz afirma que a plataforma de vídeos do Google, o YouTube, faz censura indevida dos usuários, de forma arbitrária e sem fundamentação jurídica. Afirmou ainda que as pessoas que compõem o que ele chamou de "comitê de censura do YouTube", impõe suas convicções em detrimento da liberdade de expressão e descartam opiniões desfavoráveis, formando "uma espécie de tribunal da verdade". A prova disso, diz o juiz, é que canais com conteúdo questionável, de baixo calão, "concordes com o pensamento do comitê de censura" continuam sem penalidades.

O juiz lembra ainda que o YouTube não explica termos como "fake news" e "desinformação" e nem por que considera algumas fontes confiáveis e outras não. Dessa forma, "de boas intenções em boas intenções, vai-se aprofundando cada vez mais na arbitrariedade da seleção, na concentração de poder e na castração das opiniões divergentes", escreveu o juiz.

Sobre o argumento do Google, de que seria uma empresa particular, com autonomia para suspender e retirar conteúdos, o juiz cita decisões transitadas em julgado sobre a liberdade dos canais ao aceitar usuários. O juiz entendeu que "a vedação à censura é devida não só porque a plataforma aceitou o canal dos autores, mas também (...), porque a plataforma opera em um espaço aberto ao público, em que perde parcela da sua autonomia privada, em prol dos direitos e garantias individuais e sociais, dentre os quais a liberdade de expressão".

Procurado, o Google não respondeu às perguntas da Gazeta do Povo para comentar a decisão.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]