O Tribunal Regional Federal em Brasília suspendeu a sentença da Justiça Federal no Pará que determinava que o máximo que as companhias aéreas podiam cobrar para remarcar ou cancelar passagens era 10% do valor pago pelo cliente. Assinada pelo juiz federal Mário César Ribeiro, a decisão diz que limitar a 10% a taxa de remarcação de passagens poderia causar um aumento das desistências e remarcações, "diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo e causando restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando a popularização do transporte aéreo".
-
Green Deal Global, COP30 e biodiversidade: o que Macron e Lula acordaram sobre a Amazônia
-
Filho do traficante Marcinho VP vira rapper de sucesso idolatrando o tio Elias Maluco, assassino de Tim Lopes
-
Mauro Cid, a prisão e o sigilo
-
“Miami do Sul” tem praias naturais, ilhas exclusivas e terrenos de R$ 3 milhões
Ativista pró-aborto sofre terceira derrota na Justiça contra jovem de 18 anos
Moraes e Dino querem 14 anos de prisão a pai da presidente da associação de presos do 8/1
Depoimento de diretor da PF confirma ilegalidades na detenção de jornalista português
CFM aprova resolução que proíbe uso de cloreto de potássio em abortos
Deixe sua opinião