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Juiz manda soltar o próprio filho, preso por dirigir embriagado e atropelar uma motociclista
Teste do etilômetro detectou teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar alveolar, muito acima do permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro| Foto: André Borges/Agência Brasília

O juiz Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª Vara da Comarca de Floriano, no estado do Piauí, concedeu liberdade provisória ao próprio filho, Lucas Manoel Soares Pacheco, que foi preso em flagrante por dirigir bêbado e atropelar uma motociclista.

Na segunda-feira (29), por volta das 22h, o filho do magistrado se envolveu em um acidente de trânsito que deixou uma motociclista ferida. O namorado da moça conseguiu interceptar o veículo de Lucas Pacheco que, após a chegada da Polícia Rodoviária Federal, fez o teste do bafômetro. O teste detectou teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (o Código de Trânsito Brasileiro considera crime a condução de automóveis com mais de 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar) e, diante disso, o rapaz foi preso em flagrante delito.

No entanto, horas depois da prisão, o juiz, pai do autuado, homologou a prisão em flagrante, porém concedeu ao rapaz liberdade provisória sem pagamento de fiança, alegando que o filho não possui renda própria. Na decisão, o magistrado reconheceu o parentesco e justificou a deliberação:

“O autuado é meu filho e nessa condição eu estaria tecnicamente impedido de me manifestar neste procedimento, todavia algumas situações devem ser levadas em consideração:
1. O meu substituto legal encontra-se em gozo de férias, não havendo previsão
legal indicando qual o outro juiz teria competência para atuar neste feito;
2. Somente o Tribunal de Justiça poderá designar outro juiz para conduzir este
procedimento, o que certamente levará tempo, acarretando demora injustificada na defesa do autuado.
3. O crime imputado ao autuado comporta liberdade provisória, com ou sem fiança.”

Celso Barros Coelho Neto, presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Piauí (OAB-PI), criticou a decisão do juiz em suas redes sociais: “O impedimento de um pai julgar o filho no Poder Judiciário é uma regra absoluta! Nem se o magistrado fosse sempre célere nos julgamentos de todos os demais cidadãos!”, publicou Coelho Neto nesta terça-feira (30).

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