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| Foto: Marcelo Elias /Gazeta do Povo/Arquivo

O ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho vai a júri em 21 e 22 de janeiro de 2016. Ele é acusado pela morte de Gilmar de Souza Yared e de Carlos Murilo de Almeida em um acidente de trânsito, em 2009. O despacho com a marcação do julgamento foi emitido pelo juiz Leonardo Bechara Stancioli, nesta terça-feira (20) e a informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) nesta quinta-feira (22).

Julgamento pode ser suspenso se recursos não forem julgados, diz defesa de Carli Filho

A defesa do ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho avalia que a data do julgamento pode ser suspensa, caso dois recursos que tramitam em tribunais superiores, em Brasília, não sejam apreciados antes do júri popular. Na avaliação do advogado Gustavo Scandelari, os recursos podem mudar o curso do processo. Por isso, é imprescindível que eles sejam analisados antes de o réu ser levado à côrte.

“Se os tribunais superiores não tiverem julgado [os recursos], vamos apresentar um novo pedido, para que o ministro suspenda o julgamento”, disse Scandelari, que compõe a defesa de Carli Filho. “A análise desses recursos podem fazer até com que o caso não seja de júri popular, se os ministros entenderem que não se tratou de homicídio doloso, mas de homicídio culposo”, completou.

Os recursos a que o advogado se refere tramitam juntos. O primeiro, destinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contesta a constitucionalidade do exame de alcoolemia – que apontou que Carli Filho dirigia sob efeito de álcool. O teste foi feito a partir de sangue coletado quando o ex-deputado estava inconsciente. Por causa disso, a defesa pede que a prova seja considerada nula e retirada dos autos.

O outro recurso também se refere ao exame de alcoolemia, mas será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na avaliação de Scandelari, se a Justiça reconhecer que a prova deve ser removida, o processo voltaria à fase de denúncia. A defesa, portanto, ganharia tempo.

“O TJ [Tribunal de Justiça do Paraná] já declarou as provas ilícitas, mas determinou que os trechos fossem apenas riscado. Nosso recurso pede o que determina a lei, no artigo 157, do Código do Processo Penal, que diz que as provas ilícitas devem ser desentranhadas dos autos, ou seja, retiradas do processo”, apontou.

Em 2013, a defesa do ex-deputado já conseguiu suspender um julgamento que estava com data marcada. Na ocasião, o ministro Sebastião Reis, do STJ, considerou “prudente” que se aguardasse o resultado da análise dos recursos impetrados pelos advogados de Carli Filho.

O magistrado optou por ouvir apenas quem fosse “estritamente necessário” no procedimento, segundo informou o advogado Elias Mattar Assad, assistente da acusação. Além de testemunhas oculares, a mãe de Gilmar, a deputada federal Christiane Yared (PTN), irá ser ouvida como informante. Residentes em São Paulo, as testemunhas da defesa serão ouvidas por carta precatória, segundo consta no despacho. O prazo para indicação de testemunhas encerrou na última segunda-feira (19).

Em paralelo, dois agravos da defesa correm em Brasília, um no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e outro no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa alega irregularidades no processo. A principal é que a transcrição do resultado do exame que acusou embriaguez ao volante persiste em todo o processo, mesmo após ser desconsiderado pela Justiça, que considerou que o sangue do deputado foi coletado de forma ilegal.

Já Mattar Assad considera que os agravos não interferem no júri, por não terem “efeito suspensivo” ao julgamento e serem “matérias que eles já perderam no Paraná, e que os tribunais em Brasília já [tiveram o mesmo entendimento] em outros casos”.

Yared anuncia júri em seu Facebook

Mãe de uma das vítimas fatais do acidente, a deputada federal Christiane Yared (PTN) informou a data do júri popular de Carli Filho em seu Facebook, no começo desta tarde. “O ex-deputado dirigia o carro que voou sobre o carro do meu filho, provocando a morte trágica dele e de seu amigo Carlos Murilo. Não queremos vingança, mas justiça”, disse ela.

Entenda o caso

O acidente que tirou a vida de Gilmar Yared e Carlos de Almeida ocorreu em 7 de maio de 2009. Por volta da 1 hora, o Honda Fit conduzido por Gilmar foi atingido pelo Volkswagen Passat, de Carli Filho, na esquina das ruas Monsenhor Ivo Zanlorenzi e Paulo Gorski, no Mossunguê. Os dois rapazes morreram na hora, e o deputado ficou gravemente ferido.

A defesa do deputado lutou para levar o julgamento ao STJ, em Brasília. Em 2011, o TJ decidiu pelo júri popular. Na mesma ocasião, o tribunal derrubou dois agravantes do processo, o que reduziu uma possível pena, em caso de condenação. O primeiro era de embriaguez ao volante - por considerar que as provas foram sido coletadas de maneira irregular - e o segundo, o fator surpresa.

Com base em um habeas corpus apresentado pela defesa, o STJ abriu a possibilidade de reverter o júri popular, em 2013. Os advogados de Carli alegavam que o processo foi distribuído de forma errônea. O tribunal federal pediu esclarecimentos, que chegaram um ano depois.

Em fevereiro do ano passado (2014), o TJ mais uma vez decidiu pelo júri popular. Na ocasião, o teste que constatou álcool no sangue de Carli Filho foi descartado em definitivo.

Na última segunda-feira (19) expirou o prazo para indicação de testemunhas, o que criou uma expectativa sobre a data do júri. Com a decisão desta quarta-feira, do juiz Leonardo Bechara Stancioli, o julgamento fica para janeiro de 2016, seis anos e oito meses após o acidente.

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