Uma decisão desnecessária, questionável e que pode levar a um estado policialesco. Essa é a opinião de juristas consultados pela Gazeta do Povo sobre a determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, sobre a vacinação de crianças contra Covid-19, em resposta a um pedido do partido Rede Sustentabilidade. Nesta quarta-feira (19), o ministro mandou que os Ministérios Públicos dos estados e do Distrito Federal "empreendam as medidas necessárias" para a vacinação das crianças, com urgência.
Como o texto da decisão de Lewandowski é ambíguo e cita dispositivos sem responder diretamente ao pedido do partido Rede Sustentabilidade – que queria a perseguição de pais que não vacinassem os seus filhos pelos conselhos tutelares –, cabem diversas interpretações. Ontem mesmo, o presidente Jair Bolsonaro disse ter conversado com o ministro e garantido que a determinação não significava que o entendimento era o de que a vacinação de crianças contra a Covid-19 seria obrigatória. Coincidentemente, no mesmo dia do envio da determinação aos MPs dos estados, um deles já se manifestou: no Ceará, os procuradores publicaram uma nota técnica em que dizem “entender” que a vacinação de crianças contra a Covid-19 seria obrigatória. O documento lembra que, conforme lei estadual vigente no Ceará, escolas que identificarem crianças sem carteira de vacinação ou com vacinas incompletas, devem comunicar os pais para que a situação seja regularizada em até 30 dias. Após esse prazo, as escolas podem levar o caso para o Conselho Tutelar e ao MP-CE.
Mas ao contrário do que diz a Rede e o MP-CE, a vacina contra a Covid-19 não está entre as vacinas obrigatórias, que poderiam ser alvo de ações persecutórias por parte dos Ministérios Públicos de acordo com o parágrafo primeiro do artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA). Juristas consultados pela Gazeta do Povo apontam que o ponto fundamental da questão é o fato de que a vacina contra Covid-19 não integra o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Atualmente, o PNI prevê que as crianças brasileiras devem receber obrigatoriamente vacinas contra diversas doenças, como difteria, sarampo, coqueluche, paralisia infantil, caxumba, rubéola e tétano, mas não a de Covid-19. Além disso, ao anunciar o uso dessa substância para as crianças, o Ministério da Saúde afirmou que a vacinação não era obrigatória e só poderia ser aplicada com o consentimento dos pais.
Lewandowski não levou em conta decisão anterior do STF
Em 2020, o STF julgou uma ação em que pais veganos se recusaram a vacinar os filhos. Na época, a Corte decidiu, em repercussão geral – ou seja, para todos os casos similares – que os pais devem ser obrigados a vacinar, desde que o imunizante esteja registrado em órgão de vigilância sanitária, incluído no PNI ou tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou seja objeto de determinação da União, Estado, Distrito Federal ou Município, com base em consenso médico-científico. O que não é o caso da vacina contra a Covid-19.
“Nenhuma dessas condições estão presentes na vacina contra Covid-19 para crianças. Então, numa avaliação técnica, a vacinação de crianças contra Covid-19 não se enquadra como vacina obrigatória e, portanto, não poderia ser alvo de fiscalização”, explica o advogado Andrew Fernandes Farias.
Para o jurista, um dos riscos da decisão de Levandowski é a da criação de um estado policialesco, em que o MP passe a enquadrar e coagir os pais que não vacinarem seus filhos. Mas isso vai depender da forma como cada MP vai trabalhar para seguir a determinação do STF. “Esse tipo de ação deve ser feita de uma forma equilibrada, com cuidado. Não podemos deixar que isso acabe se tornando um estado onde a população passa a se vigiar e denunciar um ao outro. Quando esse tipo de ação começa, significa que a civilização está indo muito mal”, diz o jurista.
Medidas legais
Outro ponto controverso seria o de que o Ministério Público, cujas atribuições estão previstas na Constituição Federal, precisa gozar de independência e não poderia ser alvo de pressão interna ou externa para fiscalizar algo. Esse ponto foi levantado pela deputada Janaiana Paschoal (PSL) nas redes sociais. “Pergunta de concurso: considerando que o Ministério Público é informado pelo princípio da independência funcional, pode um Ministro do Supremo Tribunal Federal, ou mesmo o próprio STF, dar uma ordem aos chefes dos Ministérios Públicos de todos os estados e do Distrito Federal?”, escreveu a deputada.
Mas no entendimento do doutor em Direito Dário Júnior, faz parte das atribuições do Ministério Público a fiscalização do cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente e, assim, também do cumprimento do artigo 14 do ECA. O que falta, diz ele, é consolidar o entendimento sobre os casos em que a vacina seria obrigatória por lei. “A controvérsia que eu vejo é que o governo tem o entendimento que essa vacina contra Covid-19, por não fazer parte do Plano Nacional de Imunização, não seria obrigatória. Mas pelo visto o ministro Lewandowski tem um entendimento diferente”, diz o jurista.
Essa falta de definição, segundo o jurista, pode ser usada inclusive por pais que futuramente venham a ser questionados por não terem vacinado seus filhos contra a Covid-19. Ele explica que os MPs poderão eventualmente processar esses pais. “Mas uma defesa plausível é provar que a vacina é contraindicada para seu filho ou tentar convencer o juiz de que essa vacina não é obrigatória pois não está no Plano Nacional de Imunização e somente no Plano Nacional de Operacionalização, como aliás afirmou o Ministro da Saúde”, explica.
Sanções a pais inclui multa
No pedido feito pela Rede Sustentabilidade ao STF, o partido lembrou que o ECA estabelece que pais que descumprem os deveres inerentes ao poder familiar estariam sujeitos à multa de três a 20 salários-mínimos. Essa pena, argumentou o partido, poderia ser aplicada aos pais que não vacinarem os filhos contra a Covid-19. Como a decisão de Lewandowski é ambígua e, basicamente, diz apenas para os Ministérios Públicos tomarem medidas necessárias para cumprir a legislação, dependerá do entendimento do procurador sobre o tema e do juiz que vai avaliar as ações ajuizadas.
Já a sanção da perda de guarda seria uma medida dificilmente implementada apenas pela falta de uma vacina. A legislação brasileira lista os casos previstos em que a Justiça pode determinar a perda da guarda de uma criança, entre eles a agressão física, abandono ou estupro. Deixar de vacinar não está listado como causa determinante de perda de guarda.
Para o professor-pesquisador André Gonçalves Fernandes, pós-doutor em Filosofia do Direito, Epistemologia e Antropologia Filosófica, punições contra pais que não vacinarem seus filhos contra Covid-19 são possíveis, mas não devem chegar a extremos. Ele ressalta que, do ponto de vista jurídico, a decisão do ministro seria desnecessária, uma vez que já é prerrogativa dos Ministérios Públicos fiscalizar o cumprimento da legislação, incluindo o ECA.
Ele recomenda que, caso os pais decidam não vacinar seus filhos, devem se preparar, documentando e deixando claro os motivos pelos quais decidiram pela não vacinação. "A princípio, um bom advogado pode dar fim a uma investigação do MP simplesmente se atendo à legislação, que diz que a vacina contra Covid-19 não é obrigatória, pois não se enquadra no PNI", diz ele.
O professor ressalta que pareceres médicos também podem sem acrescentados ao processo. "É claro que os motivos precisam ser razoáveis. Não dá para argumentar que não se vai vacinar o filho porque acha que a vacina é coisa do diabo ou coisas assim. Mas comprovadamente as vacinas podem ter efeitos adversos e que podem ser listados e usados para embasar uma eventual defesa", explica.
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