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O juiz Maurício Fossen protelou a sua decisão sobre o pedido da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá para um novo exame para comprovar se o sangue colhido durante as investigações da morte da menina Isabella é mesmo do casal. Em 29 de março de 2008, Isabella, então com 5 anos, foi jogada da janela do apartamento do pai e da madrasta no sexto andar de um prédio no bairro do Carandiru, na Zona Norte de São Paulo.

Apesar de questionar os argumentos do advogado Roberto Podval para a solicitação do exame, o juiz considerou que este não é o momento oportuno para "que as partes possam requerer novas diligências" e decidiu relegar "a apreciação do presente requerimento novamente formulado pelos réus, agora através de seus novos defensores" para uma fase que precede a realização do júri.

"Antes do júri, as partes vão ser intimadas para fazer os requerimentos. O que a defesa não quer é ser chamada de procrastinatória (que age com a intenção de adiar). Fizemos o pedido para a realização de exame agora para que não venham dizer que estamos querendo adiar o júri", afirmou Roberto Podval, advogado de defesa dos Nardoni.

Apesar de ter a análise do seu pedido adiada, o advogado disse que não vai insistir com ele neste momento. "Eu poderia recorrer, mas para mim não faz diferença. Em algum momento, a Justiça vai ter de se pronunciar sobre a realização de novos exames ou não. O fato do juiz ter determinado que o sangue fique guardado até a decisão está bom para mim", disse.

Em seu despacho, o juiz Maurício Fossen determinou, "apenas por uma questão de precaução e para deixar mais tranqüila a defesa", que sejam preservados no Instituto de Criminalística e no Instituto Médico Legal "os restos dos materiais genéticos que constam em seus arquivos como tendo sido colhidos dos réus, até nova ordem deste Juízo, visando assim permitir a realização de futuras diligências para comprovar suas origens, no futuro, se necessário".

Para o advogado, em algum momento o exame com o suposto sangue do casal Nardoni "será feito". "Não vejo possibilidade de que o júri seja realizado sem que a prova seja feita. Não entendo por que está relutância (para a realização do exame). O sangue que está lá (no IC e no IML) não é deles. Os meus clientes afirmaram por escrito que não retiraram sangue para fazer exame. Isso está nos autos", finalizou.

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