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Justiça autoriza gestante a abortar feto com síndrome de body stalk
Imagem ilustrativa.| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

Uma decisão judicial proferida no dia 23 de setembro autorizou a interrupção de gravidez a uma gestante da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) cujo feto foi diagnosticado com síndrome de body stalk – má-formação decorrente da falha no desenvolvimento das dobras cefálica, caudal e laterais do corpo embrionário. A síndrome é bastante rara, com incidência média de um a cada quinze mil gestações.

A anomalia foi detectada em uma ecografia no dia 11 de setembro, ainda no primeiro trimestre da gravidez, quando a gestante estava com aproximadamente nove semanas. Na ocasião, o laudo médico concluiu que: “não se observa formação de cordão umbilical, abdome preso à parede uterina, não fechamento de parede abdominal. Membros superiores e inferiores com alteração em ângulo de inserção. Características de malformação de Body Stalk (malformação fetal)​”.

Apesar de a legislação brasileira não punir quem faz aborto em três casos específicos – quando houver risco de vida para a mãe ou se a gravidez resultar de um estupro (de acordo com o artigo 128 do Código Penal) e, de acordo com entendimento de 2012 do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso de anencefalia –, não há uma previsão legal para a prática do aborto em caso de uma síndrome como body stalk.

Entretanto, alguns tribunais têm autorizado a realização de aborto nos casos de fetos sem possibilidade de vida extrauterina, como é o caso da anomalia em questão. O entendimento tem sido de que se trata de situação análoga àquela julgada pelo STF em 2012.

Síndrome é letal para o feto, mas não representa risco de vida para a gestante

Um dos motivos alegados na petição encaminhada à justiça pela Defensoria Pública do Estado do Paraná é que o diagnóstico de body stalk representaria perigo à vida da mãe. “A permanência do feto anômalo no útero da mãe é potencialmente perigosa, podendo gerar danos à saúde da gestante e até perigo de morte”, consta no documento.

Entretanto, apesar de a doença ser fatal ao feto, não há aumento no risco de morte para a mãe. “Em casos de body stalk, o risco é o mesmo de uma gravidez normal”, destaca a ginecologista e obstetra Luciana Berdrossian Pessoa. Ela ressalta que na maioria dos casos desse tipo, o feto morre naturalmente até o final do primeiro trimestre, em torno de 12 semanas. “Há casos em que o feto pode nascer com vida, mas inevitavelmente acaba indo a óbito”, explica.

Um desses casos ocorreu em Morrinhos, interior de Goiás, em 2005, quando uma decisão da Justiça, após acatar pedido de habeas corpus impetrado pelo padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, impediu um aborto de outro feto com body stalk, mas de cinco meses de gravidez. Dessa forma, a criança teve assegurado o seu direito de vir ao mundo e ter um enterro digno.

O padre, porém, acabou sendo condenado injustamente pelo Superior Tribunal de Justiça, em ação impetrada pelos pais do nascituro de Morrinhos. A corte utilizou a decisão de STF do aborto de anencéfalos, de 2012, para julgar o caso, cujo efeito retroativo não se justifica. Além disso, o padre apenas impetrou o habeas corpus em favor do nascituro, mas não fez nada diretamente para impedir o aborto - quem impediu a interrupção da gravidez foi o Tribunal de Justiça de Goiás. Leia mais sobre o caso aqui.

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