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Um dos ônibus usados pela concessionária Cataratas para fazer o transporte de turistas dentro do Parque Nacional do Iguaçu | Christian Rizzi/Gazeta do Povo
Um dos ônibus usados pela concessionária Cataratas para fazer o transporte de turistas dentro do Parque Nacional do Iguaçu| Foto: Christian Rizzi/Gazeta do Povo

Veículos de turismo poderão entrar no Parque Nacional do Iguaçu, em Foz, no oeste do Paraná, somente até 29 de dezembro. A partir dessa data, a entrada volta a ser proibida. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que suspendeu decisão de primeira instância que anulava portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Essa portaria proibia a entrada e circulação dos veículos.

A medida vale enquanto se discute alterações no plano de manejo do parque. O entendimento do desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior é de que é melhor a existência do plano de manejo, ainda que seja modificado posteriormente, do que a ausência de regras para exploração do parque até que se chegue a um denominador comum.

O ICMBio recorreu ao tribunal depois que a portaria 163/2013 foi anulada pela 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu. O Ministério Público Federal (MPF) é autor da ação que questionou a regularidade da portaria, alegando que o ICMBio descumpria o plano de manejo do parque ao permitir a entrada de veículos turísticos.

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