
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a soltura do goleiro Bruno Fernandes, condenado a mais de 22 anos de prisão pela morte da ex-namorada Eliza Samúdio. A liminar foi concedida nesta terça-feira (21) e faz parte de um habeas corpus no processo de condenação do jogador de futebol. A decisão só foi divulgada nesta sexta-feira (24).
De acordo com o STF, o ministro Marco Aurélio Mello compreendeu que Bruno tem direito a responder em liberdade enquanto aguarda o desenrolar dos recursos contra sua condenação. Ele está preso desde agosto de 2010.
A defesa de Bruno sustentou no pedido de soltura que, como transcorreram mais de 3 anos desde a prisão do jogador até o julgamento, ele teria cumprido excesso de pena preventiva. Os advogados também destacaram condições de Bruno consideradas como favoráveis para aguardar os recursos em liberdade, como ter bons antecedentes, residência fixa e ocupação legal.
Em sua decisão, o ministro afirma que o fato de Bruno ser réu primário e possuir bons antecedentes foi para segundo plano em razão do clamor popular relacionado ao caso. “A esta altura, sem culpa formada, o paciente está preso há 6 anos e 7 meses. Nada, absolutamente nada, justifica tal fato. A complexidade do processo pode conduzir ao atraso na apreciação da apelação, mas jamais à projeção, no tempo, de custódia que se tem com a natureza de provisória”, disse Mello, ao deferir a liminar.
O goleiro está preso na Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Santa Luzia, região metropolitana de Belo Horizonte. Em 2013, ele foi condenado pela morte, sequestro e ocultação de cadáver de Eliza Samúdio.
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