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agência de checagem
O Tribunal de Justiça de Passo Fundo (RS) condenou a agência de checagem a Aos Fatos a indenizar o Jornal da Cidade Online.| Foto: Pixabay

A agência de checagem de notícias Aos Fatos foi condenada na sexta-feira (13) a pagar uma indenização de R$ 10 mil ao Jornal da Cidade Online por acusá-lo falsamente de fazer parte de uma “rede articulada de desinformação”. Na decisão, que foi proferida pela 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo (RS), a Aos Fatos também foi intimada a remover a matéria – caso isso não ocorra, a multa diária será de R$ 500.

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Em um artigo de 2020, a Aos Fatos afirmou que o site de direita mantinha uma parceria de monetização com a página Verdade Sufocada, mantida por Joseita Brilhante Ustra, viúva do coronel Carlos Brilhante Ustra – cuja vida virou alvo de escrutínio da esquerda depois que o presidente Jair Bolsonaro o chamou de “herói nacional”.

No texto da matéria, a agência diz que o Jornal da Cidade Online “compartilha estratégia de monetização por meio de anúncios” com a página da viúva de Ustra e acrescenta que “comprovou o vínculo entre o Verdade Sufocada e o Jornal da Cidade Online a partir de um código compartilhado por ambos: o Google AdSense ID”. Mas, em resposta a um ofício da defesa do Jornal da Cidade Online questionando a existência desse vínculo, o Google informou que não há "nenhum registro de que a URL http://averdadesufocada.com faça ou tenha feito parte do Programa do Google AdSense”.

Para o juiz Diego Diel Barth, responsável pela sentença, isso comprova que o artigo da Aos Fatos não tem base em informações verídicas. Segundo ele, “a atribuição de conduta deletéria a outrem nos meios de comunicação, de modo inverídico, gera dano por si só” – o que justifica enquadrar a agência de checagem no artigo 186 do Código Civil, segundo o qual “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem” comete ato ilícito.

O magistrado destacou, por outro lado, que, à época da publicação da matéria falsa, a Aos Fatos tentou contato com o Jornal da Cidade Online para esclarecer as informações publicadas, mas não obteve resposta. “Diante de todas essas variáveis, respeitado o aspecto reparador e dissuasório da indenização, fixo o montante da reparação em R$ 10.000,00, o que se mostra suficiente para o caso em tela”, afirmou o juiz na decisão, que ainda pode ser objeto de recurso.

A defesa do Jornal da Cidade Online diz que não está satisfeita com o valor da condenação e que, por isso, vai recorrer da decisão. A Gazeta do Povo entrou em contato com a agência Aos Fatos na tarde deste sábado (14) questionando se ela também pretende apresentar recurso. A reportagem será atualizada assim que houver resposta.

Esta é a segunda vez em menos de dois meses que a Aos Fatos é condenada pela Justiça por uma informação falsa. No começo de abril, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), condenou a agência a pagar uma indenização no valor de R$ 50 mil à Revista Oeste por danos morais após ter classificado erroneamente duas reportagens do veículo como fake news.

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