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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que não haverá desconto dos dias parados dos servidores públicos do Hospital de Clínicas (HC) da UFPR que entraram em greve. Em abril, uma liminar havia determinado que a greve era ilegal e que deveria haver desconto na folha salarial dos grevistas. A decisão desta segunda-feira (5) anulou parcialmente a liminar e determinou que os descontos que já tenham sido efetuados devem ser revertidos em folha salarial complementar.

A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler acatou parcialmente o recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Terceiro Grau Público de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral do Estado do Paraná (Sinditest-PR). Ela entendeu que poderia haver "risco irreparável à categoria", conforme informou o TRF4.

Por entender que a greve prejudicava a população de Curitiba, o juiz Eduardo Fernando Appio determinou que o reitor da UFPR, Zaki Akel Sobrinho, tomasse uma série de medidas para responsabilizar os grevistas por eventuais falhas na prestação de serviços de saúde. Entre as medidas estava o desconto dos dias trabalhados. Os servidores voltaram ao trabalho em 25 de abril, depois de uma assembleia do Sinditest decidir pelo fim da paralisação.

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