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Os médicos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em greve há mais de dois meses, terão de voltar ao trabalho imediatamente. A decisão foi tomada ontem pelo ministro Humberto Martins, da 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme informações divulgadas pelo site da instituição. Se a determinação não for cumprida, a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) terá de pagar multa diária de R$ 50 mil. No início do julgamento do caso, Martins apresentou posição favorável ao movimento dos trabalhadores, mas reconsiderou a decisão liminar anteriormente tomada e entendeu a greve como "ilegal e abusiva".

O STJ informou pela internet que, conforme entendimento do ministro, o INSS poderá adotar as medidas punitivas que entender cabíveis, a contar da publicação da decisão – prevista para ocorrer hoje. A liminar autoriza, também, descontar em folha de pagamento os dias parados, a contar da data da publicação da decisão, caso persistam as faltas dos médicos peritos ao serviço. Segundo o relator, os argumentos apresentados pelo INSS e pela União, de que a greve é ilegal por violar preceitos formais contidos na Lei n.º 7.783/1989, são suficientes para descaracterizar a "fumaça do bom direito", que embasou, inicialmente, a concessão parcial da liminar.

Além disso, de acordo com o ministro relator, a ANMP não informou os usuários sobre a paralisação do serviço público essencial com antecedência mínima de 72 horas. Para o ministro Hum­berto Martins, a revogação da liminar inicialmente concedida não pode atingir os grevistas que aderiram ao movimento e estavam acobertados pela decisão, que lhes autorizava exercer o direito de greve sem o desconto em folha de pagamento. Dessa forma, as deduções deverão ser efetuadas somente a partir da publicação desta nova decisão.

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