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Imagem ilustrativa| Foto: Pixabay

A Justiça autorizou o aborto de um bebê quase no sexto mês de gestação em Belo Horizonte (MG). A notícia foi publicada no site do Tribunal Justiça de Minas Gerais na última segunda-feira (09). Não foi informado se o procedimento já foi realizado ou não. De acordo com o TJ-MG, o feto foi diagnosticado com uma anomalia chamada megabexiga em janeiro, ainda com 12 semanas. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi contra a realização do aborto, mas a “interrupção da gravidez” foi autorizada pelo juiz da 36ª Vara Cível de Belo Horizonte, Marcelo Paulo Salgado.

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“A megabexiga causa diversas consequências para o feto, como dificuldades renais e a não formação do pulmão, tornando inviável a respiração fora do útero”, informou o tribunal. Após avaliar o relatório médico, o juiz considerou que “o desencadeamento de outras malformações, a diminuição de líquido amniótico e o desenvolvimento incompleto dos pulmões inviabilizavam até mesmo a vida intrauterina do feto” e então autorizou a realização do aborto.

O pedido para “interromper a gravidez” foi feito pelos pais do bebê. Segundo os dados divulgados pelo Tribunal de Justiça de Minas, em abril, com 22 semanas de gestação, a mãe fez um novo ultrassom, que confirmou a anomalia verificada em janeiro, e também “foi constatada a piora do quadro do feto em diversos aspectos - inclusive, a caixa torácica e os pulmões tinham tamanho reduzido”. Dez dias depois do exame, o casal deu entrada ao pedido de tutela de urgência na Justiça para fazer o procedimento.

O Ministério Público de Minas Gerais se posicionou contra a realização do aborto por considerar que poderia existir uma chance de o bebê sobreviver fora do útero da mãe, se tivesse acesso à terapia renal substitutiva. O Ministério Público manifestou-se contrário ao pedido da interrupção da gravidez, argumentando que, apesar da alta probabilidade de que "o feto venha a morrer intraútero ou até mesmo nos primeiros dias de vida, existe uma possibilidade, mesmo que pequena, de que ele possa ser assistido e manejado com terapia renal substitutiva".

Mas, ao autorizar o aborto, o juiz afirmou que é "irrefutável o sofrimento psicológico a que estaria submetida a mãe e a inutilidade da exposição ao risco de vida ou de sequelas à sua saúde, ante a perspectiva nula de sobrevida do nascituro ou, em caso de sobrevida, a mínima expectativa de vida e sofrimento causado ao ser humano". O TJ mencionou ainda que “o pedido foi deferido para afastar qualquer impedimento jurídico ao procedimento médico de interrupção da gestação”.

A reportagem questionou se o aborto foi realizado, mas o TJ-MG não soube informar. De acordo com o tribunal, “cabe à Justiça analisar e julgar o pedido. No caso de concessão da autorização judicial, o documento é expedido para que a parte tenha respaldo legal para realizar o procedimento. A Justiça não acompanha a execução do procedimento”.

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