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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que as penitenciárias estaduais do Paraná recebam os presos da Polícia Federal de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que denuncia o excesso de presos na Delegacia da Polícia Federal daquele município. De acordo com o MPF, a delegacia, que tem capacidade máxima para 14 presos, registra aproximadamente 200 detentos.

O Governo do Paraná havia recorrido ao TRF alegando que a União não repassa verbas para o sustento dos presos da Justiça Federal absorvidos no sistema penitenciário estadual. O estado argumenta que a lei que previa este tipo de colaboração da União perdeu sua aplicabilidade após a construção do presídio federal de Catanduvas, no oeste do estado.

Para o desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do caso, a situação é transitória e a falta de verbas não pode servir de argumento. Ele explicou que a existência de um presídio federal não invalida a colaboração da União para o sustento dos presos da Justiça Federal. "Tais estabelecimentos não se caracterizam, propriamente, como casas prisionais da União, pois destinados ao acolhimento de presos advindos de qualquer lugar do país, seja por força de decisões da Justiça Federal ou das Justiças estaduais", afirmou Silva em nota divulgada pelo TRF4 nesta sexta-feira.

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