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A Justiça Federal de São Paulo informou nesta quinta-feira manteve a decisão que obriga as empresas aéreas a informar com duas horas de antecedência aos passageiros sobre eventuais atrasos ou cancelamentos de voos. O juiz da 6ª Vara Cível, João Batista Gonçalves, afirmou que a Constituição estabelece que os serviços públicos devem ser regidos pelo princípio da eficiência e que a lei protege o consumidor.

"Qualquer lei que tolere o descumprimento dos horários contratados pela companhia aérea fere direitos do consumidor e afronta o princípio constitucional da eficiência. Logo, o horário contratado deve ser cumprido com rigor, sob pena de afronta à Constituição Federal." O juiz avaliou que a decisão deve ser cumprida em todo o País. Em sua visão, é "inconcebível" que horários sejam observados em Congonhas, na zona sul da capital paulista, e não, por exemplo, em Guarulhos, na Grande São Paulo, ou Viracopos, em Campinas, no interior.

Caso as empresas aéreas desrespeitem a decisão, serão multadas em R$ 10 mil por omissão de informação. Além disso, em caso de atraso ou cancelamento de voo as companhias são obrigadas a prestar todo o auxílio aos consumidores, garantindo alimentação adequada, suporte de comunicação, instalações compatíveis para descanso e guarda de objetos pessoais, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

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