A Justiça revogou, nesta quinta-feira (13), a prisão preventiva do empresário Milton Lino da Silva, dono da fábrica de dinamites em que, no último fim de semana, explodiu um caminhão carregado com artefatos. A decisão é do desembargador José Maurício Pinto de Almeida, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que considerou que a prisão configurava constrangimento ilegal e foi motivada pela “repercussão social negativa dos fatos”. A explosão danificou pelo menos 80 casas, feriu 30 pessoas e deixou 200 moradores desalojados.
O desembargador entendeu, em sua liminar, que houve vícios nos requisitos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva. Ele apontou que o juiz de primeiro grau que determinou a prisão errou ao apontar necessidade da medida. Para Almeida, a decisão que culminou com a prisão do dono da fábrica de explosivos foi “proferida no calor dos fatos” e era “desnecessária”.
“Denota-se inidônea fundamentação exposta pelo julgador quo (...).Tem-se claramente que a prisão preventiva foi imposta pela repercussão social negativa dos fatos ocorridos, e, nesse ponto, não se desdenha da gravidade da ocorrência. Porém deve se ponderar a razoabilidade e real necessidade de excepcional segregação cautelar”, consta da decisão.
Apesar de ser posto em liberdade, o empresário não poderá se ausentar da comarca de Bocaiúva do Sul, teve que entregar seu passaporte à Justiça e deverá se apresentar a juízo em datas pré-estabelecidas.
O habeas corpus com pedido de liminar havia sido impetrado pelos advogados Claudio Dalledone Junior, Caio Fortes de Matheus e Eduardo Ribeiro Caldas, que representam o dono da fábrica de explosivos. Os defensores argumentaram, ainda, que a empresa funciona regularmente – com todos os alvarás e documentos exigidos por lei – e que há “grande possibilidade de as condutadas imputadas” a Lino da Silva “voltarem-se, quando muito, na forma culposa”, quando o agente não tinha o objetivo de cometer o dano.
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