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| Foto: Aniele Nascimento/ Gazeta do Povo

Na UFPR, ainda restam dúvidas

Aprovada pelo Senado no início de agosto e sancionada no último dia 29 pela presidente Dilma Rousseff, a lei de cotas não menciona se nas instituições nas quais o vestibular apresenta duas fases a reserva de vagas precisa ser aplicada logo na primeira etapa ou se pode ficar para a última, como ocorre na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Essa dúvida e outras relacionadas ao vestibular deste ano devem ser esclarecidas nesta terça-feira. Representantes do Núcleo de Concursos da UFPR participarão da reunião de hoje em Brasília sobre a regulamentação da norma.

Hoje a UFPR destina 20% das vagas para candidatos que fizeram o ensino fundamental e o médio em escolas públicas e outros 20% para afrodescendentes. Na primeira fase do vestibular, não há benefícios para os cotistas, que só passam a ter direito à reserva de vagas se forem aprovados para a próxima etapa. Como o edital do concurso foi publicado no dia 2 de agosto, antes da promulgação da lei, o documento da UFPR também não incluiu cotas para alunos com renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo.

O Ministério da Educação (MEC) informou ontem que a lei de cotas em universidades e institutos federais deverá ser aplicada imediatamente, gerando efeitos nos vestibulares que selecionarão candidatos para ingresso no primeiro semestre de 2013. A determinação constará na regulamentação da lei, em decreto a ser assinado pela presidente Dilma Rousseff.

A decisão foi comunicada ontem pelo ministro da Educação, Aloizio Mercadante, a reitores de pelo menos 19 universidades que já publicaram editais de vestibular sem previsão de cotas. Os editais dessas instituições deverão ser refeitos.

O presidente da Asso­ciação Nacional dos Di­rigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), Carlos Edilson de Almeida Maneschy, informou que a entidade vai aguardar o decreto para se manifestar. Segundo ele, quando isso acontecer, deverá ser organizada uma reunião com as procuradorias das universidades, com o objetivo de unificar todas as orientações sobre a determinação. "Vamos ter de vencer todas as dificuldades para que a lei seja cumprida", disse, ao afirmar ser provável que algumas instituições enfrentem dificuldades de adaptação.

Dúvidas

Não está claro, por exemplo, se haverá uma regra geral que permita ou proíba novas inscrições, no caso de estudantes não inscritos que agora queiram participar. Na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), cujo edital não previa cotas e atraiu mais de 60 mil candidatos, o reitor Clélio Campolina diz que não aceitará novas inscrições, mas não vai se opor à lei. "A inscrição já fechou, não vamos mudar. Temos autonomia para fazer isso", disse Campolina, que reivindicava o adiamento das cotas.

Em seu primeiro ano de vigência, a lei reserva pelo menos 12,5% das vagas para quem cursou o ensino médio em escola pública, com subcota por critérios de renda e raça. Em quatro anos, este porcentual deve subir para 50%.

De acordo com a Casa Civil, a versão final do decreto não está pronta. O MEC confirmou apenas que a reserva de vagas valerá já no próximo vestibular. Quem acompanhou a reunião de Mercadante com reitores, no entanto, diz que o decreto dará liberdade às instituições para que fixem notas mínimas de corte para cotistas, a exemplo do que fazem no sistema universal.

Regras

Das vagas reservadas para cotistas, metade deverá ser ocupada por estudantes com renda familiar mensal, por pessoa, de até um salário mínimo e meio (R$ 933). Todos os cotistas devem ser egressos da rede pública.

Parte das vagas será destinada também a candidatos pretos, pardos e índios, na mesma proporção em que esses grupos aparecem no censo do IBGE, em cada estado. Assim, os porcentuais da subcota racial serão diferentes em cada unidade da federação.

Segundo o MEC, essas subcotas serão calculadas e preenchidas separadamente, conforme a cor do candidato. No debate interno do governo, cogitou-se a unificação das subcotas raciais, o que permitiria que as vagas fossem preenchidas apenas por pardos, pretos ou índios, numa competição interna entre os grupos. Houve o temor de que os índios ficassem sub-representados. Para o MEC, a lei é clara e prevê que pretos, pardos e índios tenham seu lugar respectivamente assegurado.

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