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Texto foi aprovado por unanimidade pelo Senado e agora deve voltar à Câmara dos Deputados.
Texto foi aprovado por unanimidade pelo Senado e agora deve voltar à Câmara dos Deputados.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (22), o Projeto de Lei 1.360/2021, também chamado de Lei Henry Borel, que aumenta as penas para crimes contra crianças e também possibilita a aplicação de medidas protetivas às crianças vítimas de violência doméstica. A proposta foi motivada pelo caso de Henry Borel, morto aos 4 anos de idade no ano passado. O padrasto e a mãe da criança respondem pelo crime.

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Originalmente, o projeto foi apresentados pelas deputadas federais Alê Silva (Republicanos-MG), Carla Zambelli (PL-SP) e Jaqueline Cassol (PP-RO). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em julho do ano passado, e depois começou a tramitar no Senado, sob relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O texto original acabou sofrendo diversas alterações e, por isso, terá de voltar à Câmara, onde as mudanças propostas pelo Senado terão de ser aprovadas.

Segundo a última versão do texto, em casos de violência doméstica contra crianças, o Judiciário poderá determinar aos agressores sanções, como proibição de aproximação da vítima, familiares e denunciantes; afastamento do lar; vedação de contato com a vítima; proibição de frequentar determinados lugares e restrição ou suspensão de visitas.

O texto também traz a possibilidade de prisão preventiva do agressor em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal a partir de pedido feito pelo Ministério Público ou autoridade policial. Ainda segundo o projeto, a própria crianças ou adolescente vítima de violência poderá solicitar uma medida protetiva.

O projeto também traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passará a considerar também como um ato de violência a retenção de bens, valores, documentos ou recursos econômicos da vítima. Outra mudança seria a inclusão de punição a qualquer pessoa que submeta a criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento. Hoje, o ECA prevê punição apenas para pais ou responsáveis legais pelo menor.

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