A lei que prevê tratamento digno às vítimas e testemunhas durante o processo judicial foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Conhecida como “Lei Mariana Ferrer”, a legislação estabelece “o dever a todos os envolvidos nos julgamentos processuais de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência sexual, assim como das testemunhas, por ocasião das audiências”.
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As informações foram divulgadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República nesta segunda-feira (22). A sanção deve ser publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (23).
Segundo o governo federal, a sanção da lei é importante porque situações de desrespeito com as vítimas podem desestimulá-las a fazer as denúncias. Assim, a lei “institui a responsabilização civil, penal e administrativa ante o desrespeito dos direitos da parte denunciante, conferindo ao juiz a atribuição de zelar pelo cumprimento da medida”.
A influenciadora Mariana Ferrer acusou o empresário André Aranha de tê-la estuprado em uma casa noturna de SC. Ele foi absolvido em primeira instância por falta de provas e a decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). O caso ganhou destaque após The Intercept divulgar trechos da audiência de instrução e julgamento em que o advogado Cláudio Gastão da Rosa Filho, que defende o empresário, fez insinuações com conotação sexual envolvendo a profissão e as fotos de perfis da jovem nas redes sociais.
A lei diz ainda que “ficam vedadas a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos, bem como a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas [...] [Haverá] aumento de pena no crime de coação no curso do processo de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual”, informou o governo federal.
Na audiência citada anteriormente, Mariana Ferrer se dirigiu ao juiz pedindo que fosse respeitada pelo advogado de Aranha: “Excelentíssimo, eu tô implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada, pelo amor de Deus, gente. O que é isso?”, indagou.
Mas o juiz do caso, Rudson Marcos, afirmou que o vídeo divulgado foi uma compilação com trechos de duas audiências, que juntas somam 300 minutos, e que nelas teria feito 37 intervenções durante as manifestações do advogado, do promotor, e dos defensores públicos. Além disso, de acordo com o magistrado, intervenções dele foram suprimidas do vídeo publicado pelo Intercept, bem como a ordem das declarações foi alterada.
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