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Lei para o MST: na surdina, avança projeto que libera ocupações de imóveis
Projeto que suspende despejos em imóveis e áreas invadidas segue para o Senado| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo / Arquivo

Em 18 de maio, passou pelo plenário da Câmara dos Deputados e chegou ao Senado o Projeto de Lei 827/2020. A ementa do texto (leia abaixo), ao qual foram agregados outros 22 projetos e que recebeu 263 votos a favor e 181 contra, informa seu objetivo oficial: “Suspende pelo período de 90 (noventa) dias em razão da pandemia do Covid-19 a execução das ordens de despejo de locações de imóveis residenciais e comerciais e dá outras providências”.

O dispositivo só seria aplicado em casos em que os valores de aluguel não ultrapassam R$ 600, no caso de imóveis residenciais, e de R$ 1200 para não residenciais. A proposta também suspende as ordens de despejo praticadas desde 20 de março de 2020, com exceção das que já foram concluídas.

“O objetivo do PL é garantir que vulneráveis tivessem um alento. É complexo falar em dignidade, segurança familiar em tempos de pandemia sem garantir o mínimo, que é um teto, seja ele a moradia ou a fonte de renda do pequeno empresário”, argumenta o autor da proposta, o deputado federal André Janones (Avante-MG).

Mas o projeto tem um ponto polêmico, que não está descrito na ementa: caso aprovada, a lei vedaria a reintegração de posse coletiva, até o fim da crise sanitária. Ao suspender os atos de despejo, ele inclui também desocupação ou remoção coletiva, seja de imóvel privado ou público, de ambiente urbano ou rural, utilizado para moradia ou produção.

Em outras palavras, a iniciativa - que evita que pessoas que moram ou trabalham em imóveis locados por valores relativamente baixos sejam despejadas - também proíbe que grupos que ocupem terras dedicadas à produção agrícola ou pecuária sejam removidos à força. Tampouco permite a retirada de ocupantes de imóveis do poder público.

“O projeto de lei, em que pese tenha um objetivo humanitário, apresenta graves problemas jurídicos no que concerne à proteção da propriedade privada. É certo que se deve proteger os mais vulneráveis, especialmente nesse período de pandemia. Mas não é possível fazê-lo esvaziando desproporcionalmente os instrumentos de proteção da propriedade e da posse”, afirma Enrico Misasi, deputado federal do Partido Verde (PV).

“O projeto não aborda apenas questões locatícias; vai além e propõe proibir o cumprimento de decisões de desapossamento, reintegração de posse e outras ações dessa natureza”, acrescenta.

“Além disso, a amplitude do projeto abrange imóveis privados e públicos. O que será possível fazer para evitar invasões? O poder público ficará totalmente de mãos atadas para fazer valer o direito de propriedade. Isso sem contar que os efeitos da lei se estenderão por meses após o fim da pandemia”.

Autorização para invadir imóveis

Juristas que acompanham a ação de perto concordam com o deputado. Consideram que a lei representa um risco ao direito de propriedade, na medida em que impede inclusive a autotutela de posse, ou seja, a autorização legal para se defender de invasores.

Nesse sentido, facilitaria a ação de movimentos de invasão a imóveis, inclusive públicos, tais como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e o Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Além disso, mesmo no aspecto aparentemente de proteção social da suspensão de ordens de despejo, prejudicaria a execução de garantias bancárias, criando instabilidade jurídica.

De acordo com o texto, que agora segue para tramitação no Senado, nem mesmo as ações proferidas antes de ser declarado período de calamidade pública poderão ser efetivadas. Apenas após o fim da pandemia seriam realizadas audiências de negociação e mediação, com participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

Na avaliação de Janones, autor da proposta, não há risco de o PL incentivar invasões. “Não, o projeto só se estende a ocupações já existentes até 31/03/2021, não criando um mecanismo de incentivo a novas ocupações”.

Mas o texto do projeto é claro: “Para fins do disposto neste artigo, aplica-se a suspensão nos seguintes casos, dentre outros: execuções de decisões liminares e de sentenças, em ações de natureza possessória e petitória, inclusive quanto a mandados pendentes de cumprimento; despejos coletivos promovidos pelo Poder Judiciário, desocupações e remoções promovidas pelo Poder Público, medidas extrajudiciais, despejos administrativos em locações e arrendamentos em assentamentos e autotutela da posse”.

De acordo com a Agência Senado, a previsão é votar o PL ainda em 2021.

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