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Ricardo Lewandowski
O ministro do STF Ricardo Lewandowski.| Foto: Nelson Jr./STF

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para que o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) apresente informações sobre as mudanças que teriam sido feitas no Disque 100, serviço que recebe denúncias de violações de direitos humanos.

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Lewandowski é responsável pela análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 942, na qual sindicatos questionam a disponibilização do Disque 100 para o recebimento de denúncias de possíveis violações aos direitos humanos decorrentes da obrigatoriedade de apresentação do comprovante vacinal e também a nota técnica do MMFDH sobre o tema. A ação foi protocolada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde (CNTS).

Ainda na ADPF 942, a CNTE e a CNTS questionaram o uso da expressão ideologia de gênero como uma das categorias para o recebimento das denúncias no Disque 100 e pedem que seja incorporada a categoria “identidade de gênero” no “Manual de Taxonomia de Direitos Humanos”. Pedido semelhante foi feito para que sejam criadas também as categorias “homofobia” e “transfobia”.

Em posicionamento enviado à Gazeta do Povo antes da determinação do ministro, o MMFDH havia informado que não existe um marcador específico das denúncias no que diz respeito à ideologia de gênero.

"Não possuímos um marcador exclusivo de ideologia de gênero. Sequer o termo consta como uma violação de direitos humanos. O termo “ideologia de gênero” está previsto como um elemento circunstancial que, como o manual [Manual de Taxonomia de Direitos Humanos] descreve, são informações que podem ou não aparecer em uma denúncia e que são destacadas pela taxonomia diante da potencialidade de ser relevante para a apuração do risco da vítima, a motivação do agente ou até para a observação dos gestores de políticas públicas e pesquisadores", afirmou o MMFDH.

Além das informações pedidas à pasta, o ministro do STF também deu prazo de cinco dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem as suas manifestações no âmbito da ADPF 942.

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