Duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pedem que o estado de São Paulo seja proibido de impedir a realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo. Ajuizadas pelo Conselho Nacional de Pastores do Brasil e pelo Diretório Nacional do Partido Social Democrático (PSD), as ações pedem ainda que, enquanto os processos não forem julgados, seja concedida a permissão desses eventos, sempre de acordo com as regras sanitárias - limitação de público, uso de álcool gel, máscara, distanciamento, etc. O relator das duas Arguições de Descumprimento de Preceitos Fundamentais (ADPFs) sobre a liberdade religiosa é o ministro Gilmar Mendes. Ainda não foi marcada a data dos julgamentos no Supremo.
Apesar de as medidas citarem especificamente o Decreto n. 65.563 de 12 de março, do estado de São Paulo, o gabinete do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), líder da Frente Parlamentar Evangélica no Congresso, explica que, caso esse trecho do decreto seja considerado inconstitucional pelo STF, essa decisão valerá para todo Brasil em situações análogas. Ou seja, se isso ocorrer, as celebrações presenciais poderão ser retomadas em todas as unidades da federação, com o devido respeito aos protocolos sanitários.
“O interesse do Conselho Nacional de Pastores do Brasil é unicamente proteger o direito dos cidadãos brasileiros à liberdade religiosa e de culto, ainda que, em razão do cenário atual, sejam necessárias reduções e ajustes para a manifestação segura da fé”, afirma a entidade na argumentação apresentada ao Supremo.
Antes de ajuizar a ação, a Frente Parlamentar Evangélica - que formulou a proposta da ADPF ajuizada pelo conselho - já havia emitido nota pública em que repudiou "ações ilegais e inconstitucionais governos estaduais e municipais de restringir e embaraçar as atividades religiosas". O grupo citou a Constituição Federal e o Decreto Federal nº 10.282/2020 para defender que atividades religiosas são "invioláveis" e de "caráter essencial", não devendo sofrer limitações quando realizadas "dentro dos protocolos sanitários".
O PSD também citou o direito constitucional à liberdade religiosa na ADPF 811. “O referido ato normativo, um decreto, sob a justificativa de instituir medidas de contenção à transmissão do novo coronavírus, estabeleceu restrições totais ao direito constitucional à liberdade religiosa e de culto das religiões que adotam atividades de caráter coletivo, criando tanto proibição inconstitucional, quanto discriminação inconstitucional, tendo em vista a existência de práticas religiosas que não possuem ritos que envolvem atividades coletivas”, salientou a legenda.
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