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liberdade religiosa: evangélicos pedem audiência em comissão da OEA
Após julgamento no STF, pedido é para que se discuta a liberdade religiosa no Brasil| Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF

Juristas e parlamentares cristãos (católicos e evangélicos) protocolaram um pedido de audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) - órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA) - para discutir a liberdade religiosa no Brasil. A decisão veio após julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811 no Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 9 votos a 2, a Corte decidiu que decretos estaduais e municipais podem proibir a realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas presenciais durante a pandemia.

Os autores do pedido à CIDH argumentam que a intervenção do Estado na liberdade de culto dos brasileiros é indevida. “Não poderia o poder público ingerir no funcionamento das atividades religiosas por violar os princípios da dignidade da pessoa humana, liberdade religiosa e laicidade estatal”.

O documento é assinado por representantes do Instituto Brasileiro de Direito e Religião (IBDR) e da Frente Parlamentar Mista do Congresso Nacional em Defesa dos Direitos Humanos e da Justiça Social.

“A última instância do Poder Judiciário brasileiro decidiu que prefeitos e governadores podem impedir, através de decretos, sem o devido processo democrático de discussão e aprovação de uma lei nas respectivas casas legislativas, os cidadãos de realizarem atividades religiosas presenciais, impossibilitando-os, portanto, de exercerem o direito humano e constitucional de viés fundamental, garantia inegociável à liberdade de crença e religião”, afirmam os autores do pedido.

Eles também listam quatro solicitações à Comissão Interamericana de Direitos Humanos:

a) Apresentar de modo mais detalhado informações sobre a situação atual da liberdade religiosa e de culto no Brasil;

b) Discutir sobre os limites de cerceamento ou restrições das liberdades individuais e coletivas, entre elas a liberdade religiosa;

c) Discutir sobre a aplicabilidade e o limite da imposição de restrições à liberdade de manifestação da religião por autoridades brasileiras durante a pandemia do COVID-19, em consonância com o disposto no art. 12, item 3, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, com o propósito de evitar o cerceamento absoluto deste direito humano fundamental;

d) Requerer providências da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a violação do direito à liberdade religiosa no Brasil, a fim de investigar, adotar medidas cautelares específicas, pronunciar e emitir recomendações sobre o caso.

Julgamento no STF

Em 8 de abril, por 9 a 2, o STF decidiu que são constitucionais os decretos estaduais e municipais que proíbem a realização de missas, cultos e demais celebrações religiosas presenciais durante a pandemia. O caso concreto analisado era o do Decreto 65.563/2021 do estado de São Paulo. O relator da ADPF 811 foi o ministro Gilmar Mendes.

A argumentação majoritária dos ministros do STF foi a de que os decretos são temporários, constitucionais e que não configuram ataques à liberdade religiosa. Os decretos, segundo eles, foram adotados para garantir o direito à saúde e o direito à vida em meio à pandemia da Covid-19.

O ministro Kassio Nunes Marques abriu divergência do relator e salientou que era contra o fechamento total das igrejas e demais locais de culto, sempre que fossem seguidos os protocolos rígidos de proteção para evitar a disseminação do coronavírus. O ministro disse também que não foi por causa das celebrações religiosas que a pandemia ganhou força no Brasil e destacou que a possibilidade de ir à igreja poderia representar alento espiritual aos fiéis.

O posicionamento dele foi seguido por Dias Toffoli. O ministro limitou-se a concordar com o voto de Nunes Marques, mas não apresentou considerações durante o julgamento.

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