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O aterro sanitário da Caximba, visto de cima, só poderá receber lixo até o próximo dia 31: concorrência turbulenta mantém o futuro do lixo de Curitiba e região metropolitana indefinido | Divulgação
O aterro sanitário da Caximba, visto de cima, só poderá receber lixo até o próximo dia 31: concorrência turbulenta mantém o futuro do lixo de Curitiba e região metropolitana indefinido| Foto: Divulgação

Entenda o caso

A empresa vencedora da licitação do Sipar fará a gestão do lixo produzido por Curitiba e mais 18 cidades da região metropolitana.

2007 – Prefeitura de Curitiba abre edital de licitação. 22 empresas, divididas em seis consórcios e duas empresas individuais, participam do processo e apresentam oito propostas. Ações judiciais mantêm a concorrência parada por 16 meses.

Ago 2008 – Tribunal de Justiça autoriza a realização da concorrência.

Mai 2009 – Prefeitura divulga as cinco empresas finalistas da licitação.

Ago 2009 – TCE suspende a licitação por constatar irregularidades no cumprimento do edital. No mesmo mês a liminar é derrubada pelo Tribunal de Justiça do Paraná e o processo de concorrência é mantido.

Dez 2009 – Prefeitura divulga o Consórcio Recipar como vencedor da licitação. Mesmo assim o TCE-PR reafirma as irregularidades e considera a licitação inacabada. O tribunal estipula o prazo de 15 dias para a adequação ao edital da concorrência, que é descumprido.

Fev 2010 – É publicado o edital de conclusão da licitação.

Out 2010 – Tribunal de Justiça derruba liminar que autorizava o andamento da licitação e suspendia a determinação do TCE-PR referente às irregularidades na concorrência.

O Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e Região Metropolitana terá de corrigir todas as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no processo de concorrência pública para implantação da usina de reciclagem de lixo, o chamado Sistema Integrado de Processamento e Aproveita­­mento de Resíduos (Sipar). Con­­forme determinação do Tribunal de Justiça do Paraná, divulgada na última sexta-feira, a fase final da licitação terá de ser refeita. Isto significa que um novo vencedor pode ser definido.

"Será preciso refazer o julgamento [do vencedor] e ver quem realmente ganhou. Esta medida é melhor que refazer toda a licitação, que seria um dano maior", explica o conselheiro e presidente em exercício do TCE-PR, Fernando Guimarães. Ele destaca que a decisão não interfere na destinação do lixo para os aterros provisórios em Fazenda Rio Grande e Mandirituba, prevista para co­­meçar na próxima semana com o fim das operações no aterro sanitário da Caximba. O TCE-PR, por meio da assessoria de imprensa, afirmou ainda que "aguarda o cumprimento das decisões que tomou e foram desrespeitadas pelo Consórcio Intermu­­nicipal". A prefeitura de Curitiba e o consórcio não se pronunciaram sobre o assunto.

Mesmo com cinco irregularidades notificadas pelo TCE-PR, o consórcio declarou o Consórcio Recipar – formado pelas empresas Pavese Serviços de Reciclagem e Participações Ltda; Columbus Serviços de Reciclagem e Partici­­pações Ltda; Elecnor S/A; Macovit Sociedad Inversiones SL – como vencedor da licitação em dezembro do ano passado. O resultado, no entanto, foi considerado inválido pelo TCE-PR por desrespeitar o edital da concorrência. Con­­tra­­riando o posicionamento, o consórcio entrou com uma ação contra a decisão do Tribunal de Contas, alegando que o órgão não teria competência para julgar a questão. A ação foi derrubada na semana passada.

Irregularidades

Na época, o TCE-PR fez cinco alertas: a falta de plano de encerramento do Sistema de Proces­­samento de Resíduos (Sipar); a inobservância quanto ao prazo de vida útil do aterro; a pontuação do composto orgânico da proposta com umidade excedente ao que foi admitido no edital; a classificação da Recipar, levando em consideração dados referentes aos túneis de compostagem de lixo orgânico que não estavam presentes na proposta da licitante; e a ofensa à isonomia e falta de fundamentação técnica na pontuação dos licitantes Paraná Ambiental e Gralha Azul no tocante ao prazo de antecipação do processamento integral dos resíduos.

A Empresa Tibagi Engenharia e Construções Ltda também entrou com uma ação contra a concorrência. O diretor geral da empresa, Bruno Lacombe Miraglia, comemorou a decisão. "Agora a gente acredita que a licitação volte a ser entre os concorrentes que estão de fato habilitados a participar." Procurada pela Gazeta do Povo, a empresa Cavo, outra que pode se beneficiar da decisão, também não quis comentar o caso.

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