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Uma madrinha foi condenada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a indenizar por danos morais a noiva em R$ 20 mil por agredi-la na festa de casamento, em São Bernardo do Campo, nno interior de São Paulo.

A noiva disse à Justiça que a madrinha insistia desde os preparativos do casamento em levar a filha ao altar, o que acabou sendo autorizado.

Segundo relato da noiva, durante a festa a madrinha a agrediu com tapas no rosto e atirou copos contra o noivo. Apesar da confusão e de convidados deixarem o local, a festa continuou.

Em defesa, a madrinha alegou que agiu em sua legítima defesa e da filha de dois anos, após terem sido provocadas de forma injusta pela noiva.

A noiva pediu indenização pelos gastos do casamento, lua de mel e tratamento psicológico após o episódio, além de um valor relativo a danos morais.

Para o desembargador Vito Guglielmi, o dano moral foi evidente porque uma festa de casamento representa um evento especial na vida de qualquer casal.

Com relação ao prejuízo material, o desembargador disse que os valores alegados não foram comprovados, o que tornou "inviável a pretensão de ressarcimento".

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