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A condenção era a proibição da igreja em receber incentivos púbicos por três anos | Arquivo/Gazeta do Povo
A condenção era a proibição da igreja em receber incentivos púbicos por três anos| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná acatou o recurso apresentado pela Mitra Arquidiocesana de Maringá no processo que tratava do pagamento indevido de energia elétrica da Catedral Nossa Senhora da Glória. Em fevereiro, a justiça condenou a Prefeitura porque entre os anos de 1997 e 2001 destinou dinheiro para a iluminação do principal cartão postal da cidade. A arquidiocese também foi condenada em primeira instância, mas recorreu.

A pena imposta à igreja foi a proibição de contratar serviços públicos e de receber qualquer incentivo do município durante três anos, condenação agora revogada. Segundo a arquidiocese, a igreja só aceitou a medida porque a prefeitura pediu que a catedral ficasse iluminada durante toda a noite. O Ministério Público pediu explicações e apresentou Ação Civil Pública, mesmo depois da devolução de aproximadamente R$ 170 mil para os cofres públicos depois que a situação se tornou polêmica.

A decisão transitou em julgado e a questão agora se encontra definitivamente resolvida. Desde que o MP se manifestou a solução adotada foi de que a diocese pague as despesas do consumo interno da catedral e a prefeitura pague a conta de luz da praça.

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