A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu em caráter liminar uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que garantia o direito de um policial militar continuar a trabalhar e receber salário sem se vacinar contra Covid-19. Na Bahia, um decreto estadual em vigor desde novembro do ano passado prevê a vacinação obrigatória de todos os servidores. De acordo com o documento, o servidor que não comprovar a vacinação fica “passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos” e pode ser submetido “ao afastamento cautelar de suas funções”.
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O pedido de liminar foi feito pelo Estado da Bahia contra uma decisão da Seção Cível de Direito Público do TJ-BA, favorável ao policial militar. Segundo a decisão do TJ-BA, a obrigatoriedade da vacinação viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito ao trabalho, e o princípio da dignidade humana. Ainda de acordo com o TJ-BA, a decisão sobre se vacinar ou não deve ser do cidadão. Assim, para o tribunal, o policial militar não poderia ser penalizado por optar pela não vacinação.
Na avaliação da ministra Rosa Weber, a decisão do TJ-BA afrontaria o entendimento firmado pelo STF que reconheceu a constitucionalidade da vacinação obrigatória por meio de restrições indiretas. A ministra acredita que, no caso da Bahia, estão sendo observados os critérios estabelecidos na Lei 13.979/2020 e sendo respeitados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Ainda de acordo com a ministra, as restrições impostas ao policial militar baiano não ameaçam “sua integridade física ou moral”. Isso porque, escreve Weber na decisão, a não vacinação do policial só teria justificativa caso ele apresentasse alguma comorbidade preexistente que não recomendasse a vacinação. Além disso, para a ministra em situações emergenciais, como a da pandemia de Covid-19, “restrições a direitos fundamentais inadmissíveis em períodos de normalidade podem vir a ser admitidas, notadamente quando a limitação da liberdade implicar substancial ganho em segurança”.
Conforme a decisão da ministra, o estado da Bahia, ao determinar a obrigatoriedade da vacinação dos servidores públicos, teria adotado “medidas razoáveis e proporcionais para incentivar ou compelir a imunização e evitar a transmissão comunitária”. Ela ainda ressaltou que, mesmo tendo sido produzidas rapidamente, as vacinas teriam “comprovação científica de sua eficácia e segurança”. Ao mesmo tempo, Weber reconheceu que efeitos em longo prazo dos imunizantes ainda não são conhecidos, mas disse que “a eficácia dos imunizantes para conter a mortalidade provocada pelo vírus supera as eventuais reações adversas e possíveis efeitos colaterais decorrentes do seu uso”.
Em todo país, avançam as medidas arbitrárias contra quem não quer se vacinar, que incluem restrições até para comprar comida ou a atendimentos em postos de saúde. A judicialização não tem funcionado, já que o STF segue dando decisões favoráveis ao passaporte da vacina, mesmo sendo bastante questionáveis se se dão, nesses casos, os critérios de evidência científica consolidada, proporcionalidade e razoabilidade que a própria Corte definiu como pré-requisitos para que estados e municípios adotem medidas para obrigar à vacinação.
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