Além de determinar o bloqueio de um serviço, o Telegram, de forma sigilosa, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, instaurou nesta sexta-feira (18) um inquérito para investigar o vazamento da decisão para os meios de comunicação. No despacho em que informa sobre a abertura desta investigação, o ministro pede que seja encontrado, para depoimento na Polícia Federal, o dono de um perfil que continha as informações do bloqueio, tais como o documento enviado para Moraes ao presidente da Anatel, Wilson Diniz Wellisch.
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No despacho, Moraes intima o Twitter Brasil para enviar, em 48 horas, todas as postagens realizadas pelo perfil nesta sexta-feira, bem como os dados disponíveis sobre seu usuário, como nome, CPF, e-mail ou "qualquer outro meio de identificação possível", além de apontar a data de sua criação. Além disso, os dados devem ser enviados à Polícia Federal no prazo de 5 dias.
Procurado, o Twitter ainda não respondeu se vai acatar a decisão de Moraes.
Abertura de inquérito não é função do Poder Judiciário
Como outros inquéritos abertos de forma questionável pelo STF, a abertura desta nova investigação é controversa. Não há lei que permita A um ministro da Corte a ser protagonista em uma investigação, ainda mais com uma decisão monocrática. Mesmo assim, os ministros têm usado o artigo 43 do regimento interno, que indica a possibilidade de instauração de inquéritos pela Corte em caso de "infração à lei penal na sede ou dependências do Tribunal", para estender essas possibilidade para outras ocorrências, o que tem sido apontado por especialistas como inconstitucional.
"Não é uma prática comum. Sempre houve uma separação muito grande dos poderes e, acima de tudo, sempre houve também certa invulnerabilidade dos poderes”, disse Benedito Villela, professor de Direito do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec) São Paulo, em entrevista à Gazeta do Povo em fevereiro de 2021.
“A imparcialidade do magistrado é o que ele tem de mais sagrado. Quando o magistrado se envolve na investigação, a imparcialidade dele fica comprometida. Ele não pode ter protagonismos. A partir do momento em que o juiz participa da investigação, a imparcialidade dele fica em xeque”, afirmou na mesma época Andrew Fernandes, advogado criminalista e sócio do Bayma e Fernandes Advogados Associados.
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