O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) condenou, nesta semana, uma empresa do transporte coletivo de Curitiba a pagar um total de R$ 35 mil em indenizações a um motorista que perdeu parte da audição durante o desempenho de sua função. O trabalhador irá receber R$ 15 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais, por ter sido exposto ao ruído por dez anos, de 1990 a 2000. Poucos dias antes, a Justiça havia determinado indenização a um cobrador que sofreu oito assaltos e foi baleado duas vezes.
A perícia feita durante o processo judicial, no caso do motorista, concluiu que as condições de trabalho foram responsáveis pela perda auditiva do empregado, tanto pelo barulho do motor do veículo quanto pelo próprio trânsito da cidade.
O juiz José Aparecido dos Santos, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, que redigiu a sentença, disse que a empresa "abdicou do seu dever social de monitorar as condições de saúde de seus trabalhadores, pois realizou poucos exames audiométricos, sem muita regularidade".
Para a Quarta Turma do TRT do Paraná, ficou comprovado que há relação entre o redução da audição e o trabalho desempenhado. Ao deixar de exercer acompanhamento eficiente das condições ambientais de trabalho, com exames audiométricos periódicos, a empresa foi considerada culpada, segundo o Tribunal.
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