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O motorista de transporte escolar Nivaldo Ribeiro Santos, de 55 anos, foi indiciado por homicídio culposo (sem intenção de matar) pela Delegacia de Alto Maracanã, em Colombo, Grande Curitiba. Ele dirigia o micro-ônibus que levava a menina Gabriely Straub, de 8 anos, atropelada e morta na segunda-feira após descer do veículo quando voltava da escola. O interrogatório do motorista estava previsto para ocorrer hoje, mas o advogado Walter Ronaldo Basso, preferiu fazer a apresentação do cliente no fim da tarde de terça-feira. "Estava com uma viagem marcada e decidimos adiantar", diz.

De acordo com o superintendente da Delegacia de Alto Maracanã, José Braga, o inquérito continua. "Vamos ouvir testemunhas e parentes", diz.

Segundo a família da vítima, o motorista atuava sem monitor, deixou Gabriely do lado da rua, não aguardou ela entrar em casa e fugiu após o atropelamento. Parentes ainda contam que o pai teria tentado chamar a atenção do motorista batendo no vidro.

Na versão de Santos, segundo conta o advogado Basso, o monitor teria sido deixado duas quadras antes da casa de Gabriely. "O ajudante tinha dentista marcado e ela [Gabriely] era a penúltima criança a ser entregue", diz o advogado. Ainda de acordo com Basso, o motorista teria prestado socorro à vitima e aos seus avós, mas fugiu por medo de ser linchado. "Ele está abalado", afirma.

O motorista é dono de uma empresa de transporte escolar. Atuando no serviço há cinco anos, ele tem habilitação específica e licença emitida pela prefeitura de Colombo. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, as vistorias nos 99 veículos autorizados a prestar o serviço no município são feitas a cada seis meses. A última ocorreu no dia 31 de janeiro. A presença de monitor ou ajudante é obrigatória no transporte de crianças até a 4ª série do ensino fundamental. Gabriely cursava a 3ª série da Escola Municipal Eny Caldeira, no Bacacheri, em Curitiba.

Habilitação

O motorista não deve perder o direito de dirigir, pelo menos por enquanto. De acordo com o advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 294, prevê que o Poder Judiciário poderá decretar a suspensão da habilitação, durante a fase de investigação, por iniciativa própria ou a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, em casos de necessidade de garantia de ordem pública, quando o motorista age como potencial risco contra a sociedade.

De acordo com o CTB, Santos pode ser condenado a uma pena-base de dois a quatro anos, além de ter suspensa a habilitação. A pena pode ser estendida para até 6 anos se for levado em consideração que o homicídio culposo foi cometido no exercício de sua atividade.

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