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O advogado Egon Bockmann Moreira, especialista em Direito Constitucional, considera a paralisação das atividades policiais uma atividade ilícita. "Pode não ter o nome de greve. Em situações como essa o nome tem pouca importância. Equivale a um cruzar de braços. Isso tem cheiro, gosto e cara de greve", afirma. Com base no artigo 142 da Constituição Federal e no artigo 11 da Lei de Greve, ele explica que o direito de greve é vedado a funções públicas relacionadas à segurança e à saúde, por serem consideradas essenciais à sociedade. A sua ausência pode colocar a vida de outros em risco.

A punição ao policial que deixar de exercer sua função depende da sindicância interna ou do inquérito policial militar instaurado dentro da corporação. "Certamente haverá algum desses procedimentos para apurar se a situação se enquadra como crime ou como transgressão disciplinar", considera o advogado Gilson Assunção Ajala, especialista em Direito Militar. Ele conta que, geralmente, consegue-se comprovar a greve como um crime penal, que acaba sendo julgado pela Justiça Militar Estadual.

Entretanto, o presidente da Associação de Defesa dos Direitos dos Policiais Militares (Amai), coronel Eliseu Furquim, acredita que não haverá punições e não vê o fato ocorrido na quarta-feira como uma greve. "Não houve desobediência a superiores, não houve violência, não houve desatendimento", diz. Furquim vê a ação dos policiais como resultado do acúmulo do estresse diante de uma expectativa de longo prazo pelo aumento salarial. "Houve uma paralisação pela insuficiência de informação. Foi um movimento espontâneo. Felizmente não foi por inteiro. O sistema de rádio ficou congestionado, incapaz de atender a demanda", explica.

Investigação

Ontem, o comando-geral da PM afirmou que haverá apuração das condutas para saber quem será punido. Mas não houve informação sobre quando serão iniciadas as investigações.

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