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Aborto no Recife pode resultar em sindicância
Movimento pede sindicância contra médico que fez aborto no Recife| Foto: Bigstock

Um pedido de abertura de sindicância contra o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, obstetra do Recife (PE) que realizou o aborto na menina de 10 anos, estuprada pelo tio no Espírito Santo, foi feito pelo Movimento Legislação e Vida ao Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe). De acordo com o coordenador do movimento, Hermes Rodrigues Nery, o profissional de saúde teria infringido o Código de Ética Médica ao fazer o procedimento, pois o aborto já não se encaixava nos critérios estabelecidos em norma técnica do Ministério da Saúde. O pedido foi protocolado no Cremepe na segunda-feira (31).

A argumentação feita pelo movimento foi de que a norma técnica estabelece que o aborto - que é crime do Brasil - não será passível de punição nos casos previstos em lei (artigo 128 do Código Penal) se realizado até a 22ª semana de gestação e desde que o feto tenha peso de no máximo 500 gramas. E, segundo exames realizados ainda no Espírito Santo, em 14 de agosto, no hospital que se negou a realizar o procedimento, a gravidez já era de 22 semanas e 4 dias (cinco meses e meio), e o peso do feto era de 537 gramas - ou seja, o aborto já estava fora dos padrões citados na norma técnica do Ministério da Saúde.

Mesmo assim, o aborto foi realizado em 16 de agosto, no Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE), em Recife (PE), após autorização de um juiz de São Mateus (ES).

“A norma técnica já é altamente questionável por aceitar o aborto em um bebê com até 22 semanas. Mas o médico não respeitou os limites impostos por ela”, disse o coordenador do Movimento Legislação e Vida.

Nessas circunstâncias, de acordo com Nery, o médico infringiu o artigo 15 do Código de Ética Médica: “É vedado ao médico: [...] Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética”.

Os conselheiros do Cremepe agora irão decidir se aceitam ou não a denúncia contra o médico. Se for aceita, uma sindicância - processo administrativo - será aberta.

“Ao tirar a vida do bebê com quase seis meses, com mais de 22 semanas e 537 gramas, o dr. Olímpio Moraes Filho não levou em conta a vida de um ser humano no ventre materno, onde deveria receber a maior acolhida, sendo um ser humano inocente e indefeso. Se o valor da vida humana não é respeitado na fase mais fragilizada, não será em outras etapas da vida. Como médico, mesmo em situações de impasse, deveria se mover na defesa das duas vidas (do bebê e da mãe). Por isso requeremos do Cremepe um posicionamento inequívoco na defesa da ética médica em favor das duas vidas. Afinal, quem defenderá o indefeso?", afirmou Nery, por meio de nota enviada à reportagem.

De acordo com a norma técnica, "[...] não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional. A mulher deve ser informada da impossibilidade de atender a solicitação do abortamento e aconselhada ao acompanhamento pré-natal especializado, facilitando-se o acesso aos procedimentos de adoção, se assim o desejar [...]".

Segundo informações presentes do Currículo Lattes do obstetra responsável pelo aborto, ele é conselheiro do Cremepe e também integra a Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do Conselho Federal de Medicina (CFM).

Por meio da assessoria de imprensa do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam) - local onde foi feito o aborto no Recife e que é ligado à Universidade de Pernambuco (UPE) -, Moraes Filho afirmou que ainda não havia sido notificado sobre a denúncia e que vai se manifestar sobre ela depois que isso ocorrer.

Procurado, o Cremepe afirmou, por meio de nota, que "todas as denúncias que chegam a este Conselho são averiguadas e correm em sigilo".

O representante legal do Movimento Legislação e Vida nesse pedido é o advogado José Jefferson de Andrade Vaz.

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