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Imagem ilustrativa| Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais (PRDC), enviou ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) uma recomendação para que seja elaborada uma resolução com orientações para que as redes sociais coíbam a venda ilegal de medicamentos abortivos. O documento é assinado pelo procurador da República Fernando de Almeida Martins e estabelece um prazo de 20 dias corrido para implementação da recomendação. Caso o CGI.br não acate a recomendação e nem apresente uma justificativa plausível para não cumpri-la, o MPF promete tomar as medidas judiciais cabíveis.

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Para chegar à recomendação, o MPF levou em conta as informações colhidas durante inquérito civil instaurado para investigar sites e perfis na Internet usados como meio de venda ilegal de medicamentos abortivos. Durante a investigação, foi constatado que existem anúncios no serviço de publicidade do Google que redirecionam a sites com conteúdo de venda ilegal/irregular de medicamentos para prática de aborto. Segundo a análise dos peritos, o medicamento com maior incidência de venda é o Cytotec, a base de misoprostol.

O misoprostol, assim como outras substâncias abortivas, tem venda sujeita a controle especial pela Anvisa, podendo ser comprado apenas por hospitais e clínicas devidamente regulamentadas. Seu uso também é restrito ao ambiente hospitalar devido ao riscos de efeitos adversos. Mesmo assim, alerta o MPF, é possível encontrá-lo à venda com certa facilidade.

Riscos

Ainda de acordo com o MPF, apenas as diretrizes de uso do Google Adsense fazem menção à proibição de venda de medicamentos abortivos diretamente. As demais plataformas analisadas – Facebook, Instagram, YouTube e Google Shopping, apenas trazem uma restrição genérica quanto à publicidade de venda de medicamentos controlados ou sem prescrição médica. Tais restrições genéricas não têm sido suficientes para impedir e nem coibir a venda ilegal desse tipo de medicamento na internet.

“Isso se torna ainda mais relevante em um cenário com potenciais riscos à vida, à saúde e à segurança das mulheres expostas a esse tipo de comércio, na medida em que o procedimento pretendido com o uso do medicamento sempre é lesivo, não só para a criança, como também para a gestante”, ressalta Martins.

Por isso, argumenta o MPF, foi necessário acionar o CGI.br, uma vez que ele é o órgão responsável por emitir diretrizes e recomendações para o bom desenvolvimento da Internet no país, bem como orientar, por meio de parâmetros técnicos, a atuação das empresas do setor.

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