O juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Joseli Luiz da Silva, condenou uma vendedora a pagar R$ 31.125,00, o que equivale a 75 salários mínimos, a título de reparação, por danos morais, à mulher do amante. Segundo o juiz, "seu comportamento" teria exposto a autora da ação - uma professora universitária - a uma situação vexatória. A sentença inédita é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Os nomes não são divulgados porque o processo corre em sigilo.
Segundo o advogado Eder Francelino Araújo, o valor pedido na indenização foi de R$ 62.250,00, ou 150 salários mínimos. Mas na decisão, o juiz reduziu a quantia pela metade, pois considerou que esposa não comprovou gastos com tratamentos de problemas de saúde decorrentes de seu sofrimento psicológico.
O juiz acolheu a tese de que, além do sofrimento emocional, a mulher foi exposta "à humilhação pública e zombaria dos colegas, parentes e pessoas de seu convívio".
A autora conta na ação que o relacionamento extraconjugal do marido teria durado mais de nove anos sem ter sido descoberto. Mas, segundo alega, ao descobrir a infidelidade, passou a ser vítima de assédio e de uma série de ameaças por parte da amante do marido que mostrava "firme propósito de destruir o casamento". Como o casal não se separou, a perseguição da amante teria obrigado a família a até mudar de casa para não expor os dois filhos a constrangimentos.
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