Uma mulher que era vítima de perseguição pessoalmente e pela internet, prática denominada stalking, conseguiu judicialmente uma medida protetiva, em caráter liminar, contra o acusado com base na Lei Maria da Penha. De acordo com informações da Defensoria Pública de São Paulo, a vítima e o acusado não tinham um relacionamento amoroso, mas trocaram mensagens após se conhecerem, em 2016.
Após a negativa da mulher de ter envolvimento com ele, o homem passou a insistir tanto que ela bloqueou o número dele. Mas não adiantou. O acusado passou a entrar em contato por meio de outros números, criou perfis falsos nas redes para difamar a vítima e passou a persegui-la até no emprego.
O homem já havia sido processado anteriormente por violência doméstica. "Apesar de aparentemente não se tratar de violência no âmbito doméstico, trata-se de situação sui generis, que permite a aplicação da Lei Maria da Penha", argumentou a Defensoria Pública de São Paulo na ação.
Após analisar o caso, a Justiça afirmou se tratar de "cenário que evidencia existência de risco à integridade física, psicológica e moral da ofendida”, já que ficou caracterizada a personalidade agressiva do acusado e por ele já ter respondido por violência doméstica anteriormente.
A Justiça decidiu então que o homem não pode se aproximar ou fazer contato com a vítima e seus familiares, e também que sejam adotadas medidas para proteger os dados pessoais da mulher.
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