O município de Paranaguá, no Litoral do Paraná, foi condenado a pagar R$ 35 mil à família de um homem, que morreu depois de ter sido atingido por um galho que caiu de uma árvore, em uma praça da cidade. De acordo com a decisão judicial, a viúva também terá direito a receber, por 36 meses, dois terços de um salário mínimo.
Segundo o processo, o acidente ocorreu em 6 de julho de 2003, quando o homem caminhava pela Praça Fernando Amaro. De acordo com o laudo de necropsia anexado aos autos, a morte foi provocada por ferimentos provocados pela queda do galho.
A 1.ª Vara Cível a Comarca de Paranaguá já havia julgado o caso, condenando o município. Paranaguá, no entanto, entrou com recurso, analisado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que manteve a condenação, mas que reduziu o valor da indenização. O município ainda pode recorrer da decisão.
De acordo com o voto do relator, o desembargador Ruy Cunha Sobrinho, ficou demonstrado que a falta de manutenção das árvores da praça "já era uma constante, inclusive pelas notícias relatadas pela mídia local" e que sempre ocorriam queda de galhos no local. "Vê-se que está evidente a responsabilização do município, já que cumpria a este zelar para que as árvores localizadas na praça não causassem risco aos usuários", consignou o magistrado.
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