O entendimento dos tribunais costuma ser solidificado em súmulas, que orientam os magistrados quando eles se deparam com casos similares. Nesta semana, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou duas novas súmulas. A de nº 369 trata de leasing: "No contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora". Já a de nº 370 determina que: "Caracteriza dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado".
Também a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região (Sul) aprovou duas novas súmulas. A primeira define que: "O marido ou companheiro de segurada falecida, não inválido, não faz jus ao benefício de pensão por morte caso o óbito tenha ocorrido antes de 05/04/91, data do início dos efeitos da Lei 8.213/91". A outra súmula estabelece que: "O adicional por tempo de serviço no período de 04/07/96 a 08/03/99 é calculado na forma de anuênios à razão de 1% sobre o vencimento básico do cargo efetivo".
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