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Maria (nome fictício) conseguiu a guarda legal de duas meninas, mas teve de  entregar a filha de 9 anos adotada ilegalmente | Marcelo Elias/Gazeta do Povo
Maria (nome fictício) conseguiu a guarda legal de duas meninas, mas teve de entregar a filha de 9 anos adotada ilegalmente| Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo

Erros vão parar na Justiça

Nessas histórias em que é difícil definir mocinhos e bandidos, o imbróglio criado pela ilegalidade geralmente acaba na Justiça e gera traumas para todos, principalmente para as crianças. Não raro as mães biológicas dizem que tiveram seus filhos raptados – o que, por vezes, realmente ocorre – e pedem a guarda de volta. Elas têm preferência sobre o filho. Os adotantes, além de serem punidos, sofrem com o afastamento abrupto. "Cheguei a chorar junto com os pais por ter de separá-los de um bebê de dois meses. Um vizinho denunciou que o casal apareceu com uma criança sem explicação e realizamos a busca e apreensão", conta a psicóloga da 2.ª Vara da Infância e da Juventude e Adoção, Andrea Trevisan Pe­­reira.

Outra situação comum é a mãe biológica, que na época da adoção ilegal era solteira, contar ao novo companheiro o ocorrido e eles decidirem buscar o filho perdido. "Não há a menor segurança jurídica na ilegalidade. Quando há participação da Justiça, a família biológica nunca saberá o destino da criança", diz a juíza Maria Lúcia de Paula Espíndola.

Quando a infração chega à vara de adoção, a situação é definida com base no que é melhor para a criança. "O que fazer depois que uma criança convive mais de três anos com um casal que a recebeu diretamente da mãe biológica e deixou de considerar o caminho legal para adoção? Como se rompem os laços afetivos que se cristalizaram entre eles?", questiona a juíza. "É uma questão complicada, que demanda um exame cauteloso. Por isso, a adoção legal deve sempre ser observada por quem pretende adotar. Do contrário, uma possível ruptura de vínculos poderá transformar uma boa intenção em apenas sofrimento e trauma para os adotantes e, especialmente, para a criança", adverte Maria Lúcia.

A orientação do Ministério Pú­­blico é que todas as irregularidades sejam punidas e as crianças, afastadas. "Quando a Justiça perdoa o crime, é como se estivesse premiando a ilegalidade e incentivando as demais pessoas a buscar esse caminho. Quem se propõe a adotar sem seguir a lei dá um péssimo exemplo e não está preparado", afirma o promotor Murillo Di­­giácomo, do Centro de Apoio Operacional às Promo­­torias (Caop) de Infância e Ju­­ventude do MP.

Há um ano e meio a dona de casa Maria (nome fictício) viu a filha de 9 anos ser levada pela mãe biológica. Obstinada em adotar, ela buscou um caminho longe da Justiça e quando a mulher que havia abandonado a criança há quase uma década voltou atrás, ela não teve alternativa senão entregar a menina. Essa história, lugar-comum nos processos irregulares de adoção, ainda é uma realidade. E não ocorre somente em localidades longínquas Brasil adentro.

É um fato que preocupa juristas, especialistas e juízes em pequenas e grandes cidades. O Conselho Nacional de Justiça não tem dados concretos porque a ilegalidade passa longe dos tribunais, mas somente em Curitiba, todos os meses famílias procuram a Vara da Infância e da Juventude para tentar legalizar a situação. Levantamento realizado pela Gazeta do Povo em sete comarcas do estado mostrou que a adoção irregular acontece em seis delas.

A infração ocorre por duas formas. Na primeira, conhecida como adoção à brasileira, a mãe registra a criança como se fosse sua. Na segunda, a família fica com o filho registrado em nome da mãe biológica e, anos depois, procura a Justiça para fazer a alteração, alegando formação de vínculo. Nas duas ocasiões há punição para os adotantes, mesmo que os meninos e meninas sejam bem tratados.

Para registrar, a mãe alega que a criança nasceu em casa, de parto natural. O registro enganoso é considerado falsidade ideológica, punida pelo Código Penal. Foi isso que ocorreu com Vilma Martins, a sequestradora do menino Pedrinho. Ele viveu 16 anos acreditando que ela era sua verdadeira família. Vilma foi condenada a 15 anos de prisão. Hoje, cartórios de todo o país são orientados a prestar mais atenção em casos semelhantes.

No passado, essa situação era mais comum e até tolerada pela Justiça antes da promulgação do Estatuto da Criança e do Adoles­­cente. Famílias buscavam essa al­­ternativa porque ainda havia certo preconceito em relação à adoção formal. O próprio Judiciário dava pouca atenção ao assunto. Mas, para especialistas, atualmente não há a menor justificativa para fazer uma adoção irregular.

Estudos mostram que os adotantes irregulares são pessoas da classe média, com idade entre 40 e 50 anos. Os adotados são majoritariamente recém-nascidos. A justificativa dada é que a fila de espera por uma criança é muito longa, pois os critérios nesses casos é um bebê branco e do sexo feminino. Além disso, os pretendentes têm medo da recusa do Poder Judiciário em aceitá-los como candidatos a pais.

O temor é fruto dos mitos que rondam a adoção, como a impossibilidade de pessoas solteiras participarem do processo. "A preferência pelo bebê é por simular a maternidade. Mas trabalhamos com o conceito de que isso ocorre em todas as faixas etárias", argumenta Hália Pauliv, coordenadora de um grupo de apoio na capital.

Por outro lado, as mulheres que buscam a ilegalidade para dar os filhos são, geralmente, solteiras e não têm ninguém para auxiliá-las. Por vezes, escondem a gravidez da família. São vítimas da falta de informação e isso não se restringe ao nível econômico. "Ainda existe a ideia de que a Justiça condenará essa atitude. Mas, ao contrário, estamos aqui para dar suporte", afirma a juíza da 2.ª Vara da Infância e da Juven­­tude e Adoção, Maria Lúcia de Paula Espíndola.

Muitas vezes, o encaminhamento para a ilegalidade é feito por médicos e enfermeiras das maternidades. O problema é tão recorrente que a Nova Lei de Adoção prevê multa para profissionais que deixarem de informar a decisão da mãe biológica. Há famílias que buscam mulheres grávidas pobres e ajudam a sustentá-las durante a gestação. Depois, exigem a criança como pagamento e recompensa.

Em Ponta Grossa, somente no mês passado, a juíza Noeli Reback ordenou a busca e apreensão de três crianças adotadas de maneira ilegal. "Precisamos mostrar que a adoção pelo Judiciário é simples. A espera não é grande". Ela afirma que a cultura dos adotantes está mudando e nem todos desejam somente bebês. "Criamos um grupo de apoio e temos tido sucesso".

Interatividade:

Qual deve ser o procedimento da Justiça ao flagrar uma adoção irregular?

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