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A ONG Artigo 19 protocolou nesta quarta (7) na Justiça paulista um pedido reforçando que o Judiciário julgue a ação enviada pela Defensoria Pública do Estado em abril de 2014, que pede que a Polícia Militar apresente um protocolo de uso da força em manifestações.

O pedido, conhecido como amicus curiae (espécie de parecer jurídico), foi protocolado junto à 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A ação civil pública pede ainda a responsabilização do Governo do Estado pelas violações cometidas contra manifestantes ao longo dos protestos nos últimos anos.A medida acontece um dia após a PM afirmar que pretende usar a técnica de "envelopamento" para cercar os manifestantes durante o ato contra aumento da tarifa em São Paulo, marcado para esta sexta (9).

"Para prevenir abusos policiais e o cerceamento da liberdade de manifestação nos protestos faz-se necessário a elaboração de um protocolo que respeite os direitos humanos e que garanta que o uso da força somente possa ser empregado quando necessário e de forma proporcional para garantir que a manifestação continue ocorrendo de forma segura para todos", afirma Camila Marques, advogada da ONG.

Referindo-se especificamente ao caso de São Paulo, a ONG aponta a ausência de um protocolo que esteja de acordo com a Constituição Federal e os demais tratados internacionais que protegem a livre manifestação.

"Tal situação se deve, sobretudo, ante a ausência de protocolos de atuação da Polícia Militar do Estado de São Paulo que respeitem os direitos humanos e os direitos fundamentais constitucionalmente garantidos durante as manifestações", afirma um trecho do amicus curiae.

AÇÃO CIVILA Defensoria entrou com a ação civil pública em abril de 2014, solicitando que a PM apresentasse o protocolo de uso da força antes de um protesto.

Liminar expedida no dia 3 de novembro pelo juiz José Gomes Jardim Neto da 10ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Central de SP determinou que a PM teria 30 dias para apresentar um plano.

Contudo, a liminar foi derrubada 72 horas depois pelo desembargador Ronaldo Andrade da 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, e aguarda para ser julgada desde então.

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