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Debora Diniz
A antropóloga Debora Diniz, fundadora do instituto Anis, que faz lobby pela legalização do aborto.| Foto: STF

O instituto Anis, fundado pela antropóloga e ativista pela legalização do aborto Debora Diniz em 1999, recebeu R$ 5,2 milhões do governo federal para a realização de 15 projetos diferentes entre 2005 e 2014 – quando o Brasil era governado pelo PT, nas gestões de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff.

Entre os projetos, conforme dados do Portal da Transparência, os dois mais caros foram um estudo no valor de R$ 1,1 milhão para “mapear e acompanhar a trajetória das denúncias de tortura contra adolescentes em privação de liberdade no território brasileiro” e outro descrito como “implementação de políticas de atenção à saúde da mulher - Política Nacional de Planejamento Familiar” – que teve vigência entre 2008 e 2011 e custou R$ 600 mil.

O Anis é uma das instituições que atuam com mais empenho para a legalização do aborto no Brasil. Nos últimos anos, a ONG esteve envolvida em quase todas as decisões que facilitaram a supressão da vida de bebês em gestação no país.

Foi o Anis que articulou a estratégia para a aprovação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, que descriminalizou o aborto de anencéfalos no Brasil. A ONG tentou fazer o mesmo para permitir a supressão da vida de bebês com microcefalia, mas, em julgamento do ano passado, o pedido não foi acatado pelo STF.

Em 2008, o Anis atuou como amicus curiae favorável a pesquisas com células-tronco embrionárias no plenário do STF, em julgamento cuja decisão permitiu esse tipo de estudo no Brasil.

Anis se classifica como instituto de bioética

O dicionário Michaelis diz que “bioética” é o “conjunto de considerações que pressupõem a responsabilidade moral dos médicos e biólogos em suas pesquisas teóricas e na aplicação delas”. Os primeiros resultados de uma busca no Google pela expressão “instituto de bioética” direcionam o usuário para páginas sobre o Anis. No seu site, o Anis se define como “a primeira organização não-governamental, sem fins lucrativos, voltada para a pesquisa, assessoramento e capacitação em bioética na América Latina”.

O uso da palavra “bioética” dá ares de legitimidade científica a um projeto que apoia a legalização do aborto no Brasil. A missão autodeclarada do Anis diz que o instituto “promove a cidadania, a igualdade e os direitos humanos para mulheres e outras minorias”.

O site do Anis diz que sua equipe multidisciplinar de profissionais tem experiência em “pesquisa social, incidência política, litígio estratégico e projetos de comunicação sobre violações e defesa de direitos, em campos como direitos sexuais, direitos reprodutivos, deficiência, saúde mental, violências e sistemas penal e socioeducativo”.

O Anis, assim como sua fundadora, adere ao que se chama de “antipunitivismo”, ou seja, à teoria de uma sociedade que reduza ao máximo a aplicação de penas contra crimes. “Nossa cultura política é o feminismo não-punitivista. Nossas ações buscam promover políticas sociais e questionam o uso de políticas criminais para o combate a discriminações e violências”, diz o Anis sobre seus valores.

Por que a vida deve ser defendida desde a concepção

A defesa da vida desde a concepção está entre as convicções da Gazeta do Povo. Entenda por quê:

  • O nascituro é o mais indefeso e inocente dos seres humanos, e por isso necessita de uma proteção ainda mais enfática, pois é incapaz de, por si só, fazer valer os seus direitos.
  • O aborto é a eliminação deliberada de um ser humano.
  • A humanidade do feto se baseia não em convicções filosóficas ou religiosas, mas na própria ciência, que atesta o surgimento de um novo indivíduo, com código genético único, desde o encontro dos gametas masculino e feminino. “Se um óvulo fecundado não é por si só um ser humano, ele não poderia tornar-se um, pois nada é acrescentado a ele”, afirmou o pediatra e geneticista francês Jérôme Lejeune, o descobridor da causa da síndrome de Down.
  • Após o instante da concepção, não existe nenhuma mudança de caráter ontológico, nenhum “momento definidor” no qual um “não humano” passaria ao estágio de “ser humano”. O que há são apenas estágios de desenvolvimento de um ser que é plenamente humano desde o seu início. A ciência atesta o surgimento de um novo indivíduo, com código genético único, desde o encontro dos gametas masculino e feminino
  • Defensores do direito ao aborto têm recorrido a teorizações sobre o que constituiria uma “pessoa”, usando esse conceito como o definidor do momento em que alguém se torna sujeito de direitos. Arbitrariamente, define-se, por exemplo, que um ser humano se tornaria pessoa na hora do nascimento, ou a partir do ponto em que adquire consciência de si mesmo; antes disso, é um “ser humano” (numa concessão ao que afirma a ciência sobre o status do embrião e do feto), mas não é “pessoa”; por isso, não tem direitos e, consequentemente, poderia ser eliminado. Este pensamento se manifesta de forma mais cruel nas ideias do bioeticista australiano Peter Singer, que justifica inclusive o infanticídio, ato que, na forma do “aborto pós-nascimento”, tem conquistado adeptos na comunidade científica.
  • Esse tipo de raciocínio, no entanto, não consegue esconder seu caráter completamente arbitrário – e, por ser arbitrário, sem relação nenhuma com a realidade objetiva, é algo facilmente manipulável na direção de qualquer extremo: desde aqueles, como o próprio Singer, que passam a conceder uma dignidade maior a um cão, a um golfinho ou a um chimpanzé que a um recém-nascido humano, até aqueles que retiram a dignidade de pessoas inclusive adultas por não se conformarem a um padrão de “perfeição”. Não é coincidência que Margaret Sanger, a fundadora da maior rede de clínicas de aborto norte-americana, a Planned Parenthood, fosse adepta da eugenia.
  • No suposto conflito entre interesses da mãe e da criança, uma sociedade responsável só poderá apresentar uma resposta: o respeito integral a ambos.
  • A dissociação dos conceitos de ser humano e pessoa permite, em sua consequência mais dramática, a possibilidade de que grupos inteiros tenham sua dignidade intrínseca negada. Ao aceitar a premissa de que apenas alguns homens são pessoas e têm direitos, que razão impedirá um governante de restringir o conceito de pessoa um pouco mais, rejeitando comunidades ou etnias “indesejáveis”? Nenhuma. Ou se aceita a realidade, exigente mas verdadeira, de que a dignidade é um atributo inafastável de todo ser humano, sem quaisquer restrições, ou se abre a porta para a arbitrariedade mais perversa, consistente na seletividade interesseira daqueles que “merecem” a qualidade de pessoas.
  • É imprescindível lembrar que uma defesa enfática da necessidade de proteger a vida humana desde a concepção não exclui de forma alguma uma atitude de compaixão para com o drama das mulheres que, pelas mais diversas razões, julgam não ter outra opção a não ser o aborto – na verdade, a defesa da vida exige esse olhar compassivo. Mas não consideramos que a solução para o problema seja tornar esta mãe responsável pela eliminação do próprio filho, um ato irreversível que muitas vezes deixa sequelas psicológicas profundas.
  • As comunidades (e, na incapacidade delas, o Estado) precisam se mobilizar para acolher estas mães e mostrar que elas e seus filhos são amados, oferecendo-lhes oportunidades para que possam criar suas crianças com dignidade ou, se for o caso, facilitar o encaminhamento para a adoção. No suposto conflito entre interesses da mãe e da criança, uma sociedade responsável só poderá apresentar uma resposta: o respeito integral a ambos.
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