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Homem não tomou vacina por recomendação médica e mesmo apresentando um laudo médico, foi impedido de entrar em hospital.
Homem não tomou vacina por recomendação médica e mesmo apresentando um laudo médico, foi impedido de entrar em hospital.| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Um homem foi impedido de acompanhar o parto da esposa em um hospital do Recife (PE) porque não apresentou o certificado de vacinação contra a Covid-19 - o chamado passaporte da vacina ou passaporte sanitário. A  mulher, com gestação de risco, teve de ser internada para passar por uma cesariana, mas seu marido não pode acompanhar o nascimento do filho. O casal precisou chamar a polícia e contar com a ajuda de uma advogada para que o pai pudesse entrar no hospital e ver a esposa e a criança.

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“Estava com pressão alta e diabete gestacional, tive de ser internada para passar por uma cesariana e precisei passar por tudo isso sozinha, sem meu marido do meu lado. Somos só eu e ele, e não deixaram ele ficar comigo”, conta a mulher, que preferiu não divulgar o nome com receio de represálias. Segundo ela, o marido – que assim como ela não se vacinou contra a Covid-19 – apresentou um laudo médico contraindicando a vacinação, mas o documento não foi aceito pelo hospital, que é mantido pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco e é referência no atendimento de emergências obstétricas.

A mulher contou teve de ser internada às pressas na noite do dia 12 de abril, e ainda durante a triagem, uma funcionária do hospital teria dito que ela e o bebê estariam em risco por não terem se vacinado, o que a deixou ainda mais apavorada. “Aí, depois da triagem, falaram que meu marido não podia me acompanhar, mesmo com o laudo médico dizendo que ele não poderia se vacinar”, conta.

Decreto instituiu passaporte da vacina em dezembro

Desde dezembro do ano passado, um decreto estadual do governo pernambucano determina que o acesso a órgãos e prédios públicos só pode ser feito mediante a apresentação de comprovante de esquema vacinal completo contra Covid-19.  Segundo o documento, quem apresenta um atestado médico recomendando a não vacinação, fica livre da exigência. Mas, segundo a mulher, o hospital nem quis olhar o documento.

O marido dela, em um vídeo gravado na noite do internamento da mulher, disse que só conseguiu entrar no hospital e ver a esposa na madrugada do dia 13, horas após o nascimento do filho. Até então, ele só sabia do estado da esposa por meio de informações dadas pelo hospital, sem muitos detalhes.

“Eles falaram para ele apenas que eu e o bebê estávamos bem, e só. E não falaram para ele que eu tive uma hemorragia, nem nada”, recorda a mulher. Diante da situação, o marido chegou a chamar a PM e contou com a orientação de uma advogada para garantir o acesso à mulher e ao filho, que permaneceram internados até a tarde de quarta-feira (20). “Eu tenho o laudo dizendo que não posso tomar vacina e mesmo assim me empataram de entrar. Eles não aceitaram nem ver o laudo. Não tive o direito de acompanhar o parto nem ver  meu filho nascer. Só depois de a polícia chegar é que eu pude entrar e ver se minha esposa estava bem”, finaliza o homem.

Questionado a respeito, o hospital ressaltou que segue as normas das autoridades locais de saúde, que determinam que acompanhantes e visitantes precisar ter comprovante de vacina para entrar nas dependências do hospital.

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