Para evitar que inocentes passem por constrangimentos ou tenham seus direitos suprimidos pelo simples fato de terem nomes parecidos com os de pessoas às voltas com a Justiça, os cartórios e distribuidores judiciais brasileiros terão que passar a informar, nas certidões que expedirem, os dados completos do requerente contra quem tenha sido instaurado ação civil ou penal. A obrigatoriedade consta da Lei 11.971, publicada nesta terça-feira (7) no Diário Oficial da União.
Atualmente, documentos como certidões de ações civeis ou criminais, de execução fiscal, de falências e concordatas, de protesto e negativa de propriedade, entre outras, traziam apenas dados incompletos sobre o requerente, o que, em muitos casos, acabava por prejudicar pessoas cujos nomes são muito comuns.
Pela nova lei, além do nome completo do requerente citado como réu, as certidões também deverão informar a nacionalidade, o estado civil, o número do documento de identidade e o órgão que o expediu, o número do CPF (ou do CNPJ, quando se tratar de pessoa jurídica), a filiação e o endereço residencial no caso de pessoa física, ou da sede da empresa quando se tratar de pessoa jurídica.
A lei ainda determina que as certidões tragam um resumo das sentenças criminais, informando se o acusado foi absolvido, condenado ou mesmo se o processo em que constava como réu foi arquivado. Também deverá ser informado o tipo da ação e o ofício do registro de Distribuição ou Distribuidor Judicial competente.
Caberá aos tribunais e juízos competentes comunicar os cartórios ou distribuidores judicias sobre o teor das sentenças criminais para que este seja acrescido às certidões.
Além de responderem civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros, pela Lei 8.935, de 1994, os profissionais que infringirem a nova legislação e omitirem parte das informações obrigatórias estarão sujeitos à repreensão, multa, suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30 e à perda da delegação.
Segundo o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Barcellar, a lei é importante e irá beneficiar milhares de pessoas cujos nomes são comuns. "Os homônimos vão ser muito beneficiados, já que, atualmente, alguém que vai tirar uma certidão tem que, muitas vezes, provar que não é uma outra pessoas que foi condenada ou que tem um título protestado. Vai ficar mais fácil distinguir uma pessoa da outra e comprovar um equívoco", afirmou.
Para Barcellar, a medida é de fácil implementação, desde que os órgãos da Justiça, como tribunais, cumpram a lei e mantenham os cartórios e os distribuidores judiciais a par do andamento processual. "Há algum tempo não teria sido possível implementar algo parecido, mas, hoje, a maior parte dos dados estão online. Com a integração dos tribunais, dos órgãos da Justiça e dos cartórios, cada vez mais as informações vão ser obtidas em tempo real".
-
Mais de 400 atingidos: entenda a dimensão do relatório com as decisões sigilosas de Moraes
-
Leia o relatório completo da Câmara dos EUA que acusa Moraes de censurar direita no X
-
Revelações de Musk: as vozes caladas por Alexandre de Moraes; acompanhe o Sem Rodeios
-
Em jogo ousado, Lula blinda ministros do PT e limita espaços do Centrão no governo
Proposta do Código Civil chega nesta quarta ao Senado trazendo riscos sociais e jurídicos
Método de aborto que CFM baniu é usado em corredor da morte e eutanásia de animais
Anteprojeto do novo Código Civil será apresentado no Senado nesta semana
ONGs do movimento negro pedem indenizações cada vez mais altas em processos judiciais
Deixe sua opinião