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Lei impactaria na tarifa técnica

A Urbs também disse que se reuniu com representantes dos motoristas e cobradores da capital na manhã desta quarta-feira (5) para buscar alternativas que permitam cumprir a lei sem onerar o sistema de transporte. A validade da lei geraria um aumento de R$ 0,05 no custo da tarifa técnica, que é paga pela prefeitura para complementar os custos gerados por cada passageiro. Hoje, a tarifa técnica custa aos cofres de Curitiba R$ 2,85 por pessoa que utiliza os ônibus coletivos.

Atualmente, 180 ônibus de Curitiba circulam todos os dias com motoristas que exercem a dupla função. Segundo a Urbs, se fosse necessário acrescentar cobradores em cada uma dessas linhas, o custo mensal extra chegaria a R$ 1,8 milhão. Em média, cerca de 70 mil passageiros utilizam os serviços dos coletivos conduzidos por motoristas que dirigem e cobram as passagens ao mesmo tempo, sendo que deste total, 40% pagam o bilhete em dinheiro.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu na terça-feira (4) derrubar a Ação Direta de Inconstitucionalidade à lei municipal que proíbe a dupla função dos motoristas de micro-ônibus em Curitiba. Com isso, segundo a Urbanização de Curitiba S/A (Urbs), a lei que não permite que motoristas acumulem a função de cobradores nos ônibus da capital já está valendo, e terá de ser cumprida.

De acordo com o órgão, um pedido formal será entregue nesta quinta-feira (6) ao Sindicato das Empresas de Ônibus de Curitiba e Região Metropolitana (Setransp) para que seja informado à Urbs quais medidas as empresas já tomaram para cumprir a legislação.

Após a decisão do TJ-PR, a Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (Fepasc), que moveu a ação de inconstitucionalidade por entender que a lei da dupla função deveria ter sido proposta pelo Poder Executivo e não pelo Legislativo, disse que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) tão logo o acórdão do despacho do TJ-PR seja publicado.

De acordo com o advogado da Fepasc Sacha Reck, na instância superior a inconstitucionalidade deverá ser mantida, o que anularia os efeitos da lei. "O entendimento daquele tribunal [STF] já é muito pacífico de que essa lei é inconstitucional, e isso vai reformar a posição do Tribunal de Justiça", disse.

O advogado informou ainda que, enquanto houver o impasse sobre a aplicabilidade ou não da lei, tendo em vista os recursos que serão interpostos pela Fepasc ao Supremo, a lei continua sem vigorar no município, ao contrário do que diz a Urbs. Conforme reiterou o órgão municipal, através de sua assessoria de imprensa, apesar da decisão da Fepasc de recorrer ao Supremo, o cumprimento da lei será exigido.

Por volta das 17h10, a reportagem da Gazeta do Povo entrou em contato com a Setransp para comentar o entendimento da Urbs sobre a validade da lei, mas não obteve retorno até as 19h25.

Histórico

A lei municipal que proíbe que os motoristas do transporte coletivo de Curitiba exerçam dupla função foi sancionada pelo então prefeito da capital Luciano Ducci (PSB). A sanção do Executivo foi publicada em Diário Oficial no dia 27 de novembro do ano passado, e entrou em vigor no último dia 27 de março.

Pela Lei (nº 14.150 de 2012), as empresas que tiverem um funcionário acumulando as duas funções serão primeiramente notificadas. Em caso de reincidência, a multa estabelecida é de R$ 10 mil em cada caso constatado. Em última instância, a licença da empresa poderá até ser cassada pelo descumprimento da exigência.

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