Os policiais federais em greve devem manter pelo menos 30% de agentes trabalhando, segundo decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele atendeu a pedido de liminar da Advocacia-Geral da União (AGU) para que a greve tenha limites. Segundo a decisão, policiais federais que atuam em portos e aeroportos e aqueles que atendem às demandas da Justiça Eleitoral devem manter 100% de suas atividades de plantão. A liminar também determina manutenção de 70% do efetivo nas atividades da Polícia Judiciária, de inteligência e em unidades de fronteira; 50% nas funções de Polícia Administrativa; e 30% nas tarefas residuais.
O ministro determinou que, caso os porcentuais não sejam cumpridos, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) deverá pagar multa diária de R$ 100 mil. A greve teve início em 7 de agosto e os policiais são uma das poucas categorias de servidores federais que não aceitou reajuste de 15,8% até 2015 proposto pelo governo.
Em sua decisão, o ministro lembrou que o Judiciário ainda precisa intervir nos casos de greve porque ainda não há lei que regule o assunto e reconheceu a legalidade da paralisação, desde que nos padrões determinados. "Mais do que um pleito corporativo, é do interesse da própria sociedade e do Estado brasileiro que seus policiais federais tenham remuneração satisfatória".
A Federação Nacional dos Policiais Federais informou que não se pronunciarão até tomar conhecimento da integra da decisão do STJ.
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