• Carregando...

Diante do crescimento do consumo de crack há quem defenda penas mais duras e até a volta da detenção de usuários, algo que a Lei Antidrogas (11.343/2006) eliminou. Hoje cerca de 20% dos presos que cumprem pena no Brasil o fazem por conta do tráfico de drogas. O dado é do levantamento do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias, do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), órgão do Ministério da Justiça, feito no mês de junho deste ano com base em dados de 2009 que mostrou que dos 473.626 detentos do Brasil, 86 mil estão na cadeia por tráfico de drogas.

A pena para o crime varia de 3 a 15 anos de prisão, mas se associada a outros delitos, como lavagem de dinheiro, o que é bastante comum, chega, facilmente, a 30 anos de reclusão. "Já é uma pena alta", avalia o advogado e doutor em Direito Penal Juliano Breda. Para ele, a questão da punição não é a solução central para o problema. "A prisão não deve ser a solução ideal para nada. Caindo lá, o sujeito fica estigmatizado, sem trabalho e sem perspectivas de recuperação. Outras medidas devem ser pensadas e estudadas antes disso." Ele lembra que no caso do crack muitos dos pequenos traficantes são também usuários e o fazem para sustentar o vício. Nesses casos, a aplicação de penas mais leves e o encaminhamento para tratamento seria mais indicado. O confinamento seria o caminho apenas para os grandes traficantes.

É para essa diferenciação entre pequeno e grande traficante que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode abrir um precedente em breve. Até pouco tempo, a Justiça vinha dispensando tratamento processual igual para condutas diferentes nos crimes de tráfico. Grande ou pequeno, nenhum acusado recebia o benefício da pena alternativa porque o artigo 44 da Lei Antidrogas impossibilita a conversão.

Recentemente, no entanto, o Superior Tribunal de Justiça converteu a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão de um homem condenado por tráfico para prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A decisão teria partido do princípio que vedar a substituição de penas indiscriminadamente para crimes de tráfico agrediria o princípio da individualização das penas, previsto na Constituição. Atualmente, o STF está analisando se o artigo 44 é inconstitucional.

Para o professor titular de Processo Penal da Universidade Federal do Paraná, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, a abertura de um precedente assim corrigiria um erro da Lei Antidrogas e que os juízes têm seguido na prática. "Os juízes não têm separado o pequeno traficante do grande, o que é uma grande injustiça, já que no caso dos pequenos boa parte trafica para sustentar o vício e precisa de outro tipo de ajuda, não da condenação à reclusão."

Veja também
0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]