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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceitou o pedido da Ordem dos Advo­­gados do Brasil no Paraná (OAB-PR) para que fosse permitida a presença de advogado na realização das perícias médicas. O Ministério da Previdência So­­cial expediu um memorando circular au­­to­­rizando acompanhantes, de forma geral, durante a perícia médica. Pelas novas regras, o acompanhante está permitido e não precisa ser necessariamente advogado.

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