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Esse público será atendido na seguinte ordem de prioridade: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários.
Esse público será atendido na seguinte ordem de prioridade: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários.| Foto: Pixabay

Atualmente, a legislação brasileira assegura atendimento prioritário às pessoas idosas por meio da Lei 10.048/2000, mas não faz distinção entre elas. Por isso, a senadora Simone Tebet (MDB-MS) apresentou um projeto de lei (6013/19) para assegurar aos mais velhos, conforme a década, a prioridade nos atendimentos em relação aos "menos idosos".

A regra estabelece, então, que esse público será atendido na seguinte ordem de prioridade: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários. O objetivo é dar efetividade à prioridade especial aos maiores de 80 anos, que já está garantida pelo Estatuto do Idoso.

O projeto já foi aprovado no Senado. Agora, a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o número de brasileiros com mais de 65 anos cresceu 26% entre 2012 e 2018. Em 2042, serão 57 milhões de idosos. E, em 2060, haverá no país mais idosos do que jovens no Brasil, segundo o instituto.

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